Comissão Contra a Discriminação Racial proferiu 20 condenações em dez anos

O número de queixas caiu de 78 para 60 entre 2012 e 2013, mas subiu de 60 para 84 entre 2014 e 2015.

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Muito do que chega à CICDR perde-se na categoria “incompleto, incorrecto, infundado” Pedro Cunha

A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) recebeu 759 queixas, instaurou 225 processos, mas só proferiu 20 condenações entre Setembro de 2005 e o final de 2015. No ano passado, chegaram-lhe 84 denúncias e não decretou qualquer contra-ordenação.

Por que é diminuto o número de condenações proferidas pela CICDR – uma em 2011, duas em 2012, sete em 2013, duas em 2014, zero em 2015? “As condenações ocorrem quando resultam provadas práticas discriminatórias”, responde o alto-comissário para as Migrações, Pedro Calado. José Falcão, do SOS Racismo, contesta estes números. “Muitas vezes, as pessoas recorrem", diz. "Quantas dessas condenações prescreveram? Quantas foram impugnadas?” Pelas dados que foi recolhendo nas reuniões da comissão, que "nunca" falha, condenações efectivas são apenas nove: quatro admoestações e cinco multas. 

O número de queixas tem oscilado: em 2005/2006 foram 85; caiu de 78 para 60 entre 2012 e 2013, subiu de 60 para 84 entre 2014 e 2015. É a área laboral a que mais denúncias suscita. “Um aumento ou diminuição de queixas apresentadas à CICDR não representa um aumento ou diminuição da discriminação de base racial e étnica em Portugal”, adverte Calado. “Estes dados não retratam o universo de situações de discriminação, mas, apenas e só, o universo de vítimas que decidiu reportar alguns desses episódios à CICDR.” 

Mais sensibilização para apresentar queixa

Calado não acredita que a intolerância tenha crescido em Portugal, como noutros países da União Europeia. “Parece-nos haver uma maior sensibilização para o exercício do direito à queixa. Cada vez mais, também por via das campanhas que vimos promovendo, sentimos que o conhecimento da existência de um órgão como a CICDR é efectivo”, garante. “O facto de ter sido lançado um site autonomizado da CICDR (www.cicdr.pt) veio permitir que as queixas sejam apresentadas e acompanhadas online, protegendo ainda mais as vítimas.”

Muito do que chega à CICDR perde-se na categoria “incompleto, incorrecto, infundado” e muito é encaminhado. “Dependendo do contexto e da matéria, outras instâncias assumem o papel de acolher e acompanhar as queixas”, recorda Calado. É o caso da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, do Instituto Português do Desporto e Juventude, da Entidade Reguladora para a Comunicação, do Banco de Portugal, do Ministério Público. “Apenas a agregação de todas estas fontes poderá dar um panorama geral das condenações”, explica.

No ano passado, por exemplo, a CICDR reencaminhou 13 processos para direcções-gerais e 33 para outras entidades. Nesse ano, no âmbito da temática da igualdade e não discriminação, a ACT, por exemplo, fez 267 advertências e recolheu prova de 18 violações. “Especificadamente direccionadas para trabalhadores imigrantes, realizámos mais de 500 acções inspectivas e por questões raciais instaurámos quatro processos de contra-ordenação”, informou aquela entidade.

Apesar da fragilidade, a partir da CICDR é possível ver a ponta do icebergue. Há cada vez mais queixas referentes a actos discriminatórios cometidos através da Internet.

As pessoas queixam-se ainda das forças de segurança e de outros serviços, como tribunais, bancos, correios. A etnia e a cor da pele são apontadas pelas vítimas como as causas principais para a discriminação de que dizem ser alvo.

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