Direitos das crianças: é só fazer

Hoje, em 2016, no Dia Internacional dos Direitos da Criança, longos anos depois de termos visitado a Lua e já após o envio de sondas a Marte, ainda há perguntas difíceis

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Jamie Taylor/Unsplash

Há já alguns anos, a propósito do Dia Mundial da Criança, no final de uma conversa com os alunos de duas turmas do 7.º ano de escolaridade, um deles perguntou: “Mas se isso já está decidido assim há tantos anos, porque é que não fazem?”.

Ainda hoje me lembro bem do que senti ao dar a única resposta que me pareceu (e ainda me parece) possível: porque ainda há muita gente que não quer saber, ou mesmo que não quer. A segunda pergunta foi, evidentemente, ainda mais difícil: “Mas não querem como? Não disse que está na lei?”.

Hoje, 20 de Novembro, Dia Internacional dos Direitos da Criança, longos anos depois de termos visitado a Lua e já após o envio de sondas a Marte, aquelas duas perguntas continuam pertinentes.

Claro que responderemos que, entre a Declaração de Genebra de 1924 — a primeira vez que a expressão "direitos das crianças” apareceu mencionada num instrumento jurídico internacional — e os dias de hoje muito se progrediu nesta matéria. Em 1946, imediatamente após a Segunda Guerra Mundial, as Nações Unidas recomendaram a adopção da Declaração de 1924. Em 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem consagrou que “a maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais” e que “todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social”. Em 1959, foi aprovada a Declaração dos Direitos da Criança pelas Nações Unidas, onde se afirma que “a Humanidade deve à criança o melhor que tem para dar”.

65 anos depois, em 20 de Novembro de 1989, 30 anos após a proclamação da Declaração Universal dos Direitos da Criança, foi aprovada a Convenção dos Direitos da Criança, que Portugal ratificou a 20 de Setembro de 1990 e faz, actualmente, parte integrante dos sistemas jurídicos de mais de 190 estados. Não foi ainda ratificada pela Somália ou pelos Estados Unidos da América.

Nesta convenção determina-se, designadamente, que os Estados-membros:

- respeitem o direito da criança, separada de um ou de ambos os pais, de manter regularmente relações pessoais e contactos directos com ambos, salvo se tal se mostrar contrário ao seu interesse superior;

- assegurem o reconhecimento do princípio segundo o qual ambos os pais têm uma responsabilidade comum na educação e no desenvolvimento da criança, cujo superior interesse deve constituir a sua preocupação fundamental;

- garantam à criança, com capacidade de discernimento, o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhes respeitem, sendo devidamente tomadas em consideração as opiniões da criança, de acordo com a sua idade e maturidade;

- tomem todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à protecção da criança contra todas as formas de violência física ou mental, dano ou sevícia, abandono ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, incluindo violência sexual.

Em dia de comemoração da Declaração dos Direitos da Criança, gostaria de acrescentar ao que então disse aos alunos com quem conversei sobre o tema. Os vossos pais têm a obrigação de tomar em conjunto todas as decisões que sejam muito importantes para as vossas vidas, sendo esta a regra desde 2008. Se viverem separados, não vos podem, injustificadamente, proibir ou impedir de estar com o outro e, caso o façam, esse comportamento pode ser considerado crime.

Finalmente, Luís Carlos — não, não me esqueci do teu nome e de nenhuma das tuas profundas inquietações, embora isto agora já só seja aplicável aos teus filhos —: o direito a expressares a tua opinião está formal e expressamente consagrado na lei desde finais de 2015. Tem sido mais lento do que nós desejámos naquela tarde. Mas a conclusão continua a mesma: agora, como então, é só fazer.

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