Perdão ou redução?

Novo programa de regularização de pagamentos ao fisco e Segurança Social só abrange dívidas já conhecidas pela AT.

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Sara Matos

Na discussão em torno do PERES tem sido levantada a questão de se saber se este é, ou não, um perdão fiscal. Serena Cabrita Neto e Priscila Santos, advogadas na área de direito fiscal da sociedade PLMJ, defendem que “tecnicamente não se trata de um verdadeiro perdão fiscal, na medida em que não há um perdão dos impostos em dívida (mas apenas de juros e custas) e também não há um perdão total das coimas (apenas uma redução e esta redução apenas se aplica aos pagamentos integrais da dívida)”. Esta é também a posição do Governo, que desde o início rejeitou olhar para o PERES como um “perdão”.

Segundo as advogadas da PLMJ, “porventura estaremos perante um plano de pagamento com benefícios quanto a juros, custos e coimas, mas que não consubstancia um efectivo ‘perdão de dívida’”. O Governo de António Costa tem sublinhado o facto de o PERES não permitir a regularização de dívidas desconhecidas, ou seja, de não premiar quem ocultou rendimentos e patrimónios.

Para Cidália Mota Lopes, “o novo PERES tem condições específicas de adesão e duração limitada e distingue-se dos restantes por não exigir o pagamento integral imediato das dívidas e por se dirigir apenas a dividas já conhecidas da AT”.

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