Contribuintes podem aderir ao perdão de dívidas fiscais a partir de sexta-feira

Diploma será publicado em Diário da República na quinta-feira. Adesão ao PERES dura 47 dias, para pagamento integral das dívidas ou em prestações.

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A adesão ao PERES é feita nos sites da Segurança Social e das Finanças ADRIANO MIRANDA

O plano de regularização de dívidas ao fisco e à Segurança Social lançado pelo Governo arranca na sexta-feira. A Presidência do Conselho de Ministros confirmou que o diploma é publicado na quinta-feira em Diário da República e que o programa entra em vigor no dia seguinte.

Os contribuintes podem, assim, aderir ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) a partir de sexta-feira e fazê-lo até dia 20 de Dezembro, ou seja, durante 47 dias. A inscrição tem de ser feita online, no Portal das Finanças e no site Segurança Social Directa, consoante o tipo de dívidas que um contribuinte tenha por saldar.

No momento em que um contribuinte aderir, terá de dizer se opta pelo pagamento integral da dívida (ainda este ano) ou se adere a um plano a prestações (neste caso, é obrigatório pagar logo de início, também este ano, 8% da dívida que será paga em prestações).

No caso do fisco são abrangidas as dívidas relativas a 31 de Dezembro de 2015 e que deveriam ter sido pagas até 31 de Maio deste ano. Já em relação às dívidas à Segurança Social, o PERES abrange as dívidas cuja cobrança terminou a 31 de Dezembro de 2015.

Os contribuintes têm até dia 20 para “decidir se pretendem proceder ao pagamento logo no momento da adesão, numa só vez, ou através de um plano de pagamento em prestações, até ao máximo de 150 prestações mensais”, ou seja, até 12 anos e meio.

Quem optar por pagar a dívida de uma só vez “fica dispensado de juros de mora, juros compensatórios e custas do processo de execução fiscal”, beneficiando ainda de uma “redução de 10% no valor das coimas aplicadas pelo incumprimento do dever de pagamento atempados das contribuições devidas”, adianta o gabinete do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Miguel Prata Roque, num comunicado enviado às redacções.

Já quem optar por pagar através de um plano prestacional (até 150 prestações), tem de adiantar os 8% iniciais este ano, mas os prazos são diferentes consoante a dívida seja fiscal ou contributiva.

Perguntas e respostas sobre o programa de regularização de dívidas

Como o PÚBLICO já noticiou, o pagamento das dívidas ao fisco tem de ser feito até 20 de Dezembro, o mesmo acontecendo para quem aderir ao pagamento integral. Já no caso das dívidas à Segurança Social, o prazo do pagamento vai até 30 de Dezembro.

Quanto mais rápida for saldada a dívida, maior é a redução dois juros e das custas. No plano prestacionais, há três níveis: uma redução de 10% para pagamentos de 73 a 150 prestações; de 50% para quem escolher de 37 até 72 prestações; e de 80% para quem pagar a dívida até 36 prestações mensais.

O montante mínimo de cada prestação mensal varia entre os 102 euros, caso se trate de uma pessoa singular, e os 205 euros, caso se trate de uma pessoa colectiva. Os contribuintes com planos prestacionais em curso também podem aderir, desde que cumpram os requisitos exigidos. Os valores em dívida são recalculados, tendo em atenção a redução dos juros e das custas associados ao PERES.

Para fazer a defesa política da medida, que o primeiro-ministro rejeita desde o início tratar-se de um perdão fiscal, o gabinete do secretário de Estado Miguel Prata Roque de Estado argumenta que o regime é “inovador, na medida em que não permite a regularização de dívidas que não resultem de obrigações (fiscais ou parafiscais) anteriormente declaradas, sendo antes orientado para contribuintes que, tendo procedido à declaração de deveres de âmbito fiscal ou parafiscal, pretendem regularizar a sua situação, ainda que possam não dispor da capacidade financeira para solver de uma só vez as suas dívidas”. com Raquel Martins

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