Novo imposto sobre o património começa a partir dos 250 mil euros, mas há isenções

A nova taxa de imposto sobre o património irá variar consoante o tipo de proprietário. De acordo com os primeiros números do OE, o imposto começa a ser aplicado em empresas com edifícios com valor patrimonial tributário acima dos 250 mil euros.

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Haverá isenção para empresas classificas com actividade industrial e turística Ricardo Silva/Arquivo

O novo imposto sobre o património imobiliário irá ter diferentes valores consoante o tipo de proprietários. Os primeiros números apontam para que o novo imposto comece a partir dos 250 mil euros e será aplicado às empresas – mas haverá isenções. A modulação do imposto sobre o património imobiliário, paralelo ao IMI, é explicada esta quarta-feira pelo Correio da Manhã, que parte de uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2017 e ainda poderá sofrer alterações até à próxima sexta-feira, data em que é apresentado na Assembleia da República

A primeira versão prevê que as empresas paguem imposto sobre tudo quanto exceder os 250 mil euros de valor patrimonial tributário global. Em relação às famílias, o patamar de pagamento inicia-se a partir dos 500 mil euros (caso os prédios pertençam a solteiros e heranças indivisas) ou um milhão de euros (no caso de prédios de casados e unidos de facto).

O cálculo é feito não com base no valor do mercado, mas no conjunto do valor patrimonial tributário global dos contribuintes (VPT), deixando isentas algumas empresas. Nas isenções previstas citadas na versão preliminar, à qual o CM teve acesso, está prevista a exclusão de imóveis classificados como industriais e destinados às actividades turísticas. O mesmo não acontece aos imóveis destinados ao arrendamento e comércio. No caso do arrendamento, os proprietários poderão deduzir o novo imposto no IRS.

A taxa do novo imposto será de 0,2%, um valor que fica abaixo da taxa mínima de IMI. Estes 0,2% recairão sobre o montante que exceder os limiares de isenção (e não sobre a totalidade do valor patrimonial tributário). 

O imposto irá analisar os imóveis detidos por cada proprietário a 1 de Janeiro de cada ano e será pago anualmente em Setembro.

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