Proposta do Governo elimina 70% dos ajustes directos nas obras públicas
Proposta de revisão do Código dos Contratos Públicos, em discussão até segunda-feira, define que os ajustes directos em obras do Estado só serão possíveis até aos 30 mil euros. Actualmente, 68% das adjudicações directas têm valores entre os 30 mil e os 150 mil euros.
Nove em cada dez compras de bens ou serviços feitas em Portugal por entidades públicas são feitas com recurso ao ajuste directo e é nesta matéria que surge uma das principais mudanças que o Governo quer introduzir no Código dos Contratos Públicos (CCP). Se na legislação ainda em vigor os ajustes directos podem ser usados para a formação de contratos de obras públicas até 150 mil euros e para contratos de aquisição de bens e serviços até 75 mil euros, esse valores são drasticamente reduzidos, respectivamente, para 30 mil e 20 mil euros.
Só na área das obras públicas, por exemplo, nos últimos cinco anos foram entregues mais de 48 mil contratos com recurso ao ajuste directo, que totalizaram 2700 milhões de euros. De acordo com dados enviados ao PÚBLICO pelo Observatório das Obras Públicas, em 2016 e até ao mês de Agosto, o ajuste directo foi usado na celebração de quase nove mil contratos, cuja soma ultrapassa os 313 milhões de euros. Aplicando as regras agora propostas pelo Governo, conclui-se que apenas 21% destes contratos de empreitadas poderiam continuar a ser feitos com recurso ao ajuste directo, já que têm valores abaixo dos 30 mil euros. Por outro lado, 68% já não teriam via directa e passariam a cumprir um novo procedimento criado na proposta do Governo: a consulta prévia a três entidades. Com a nova definição de limites, Portugal poderá sair dos lugares cimeiros que tem sempre ocupado a nível europeu quando se compara a utilização deste recurso de contratação.
Apesar das intenções do Governo, durante a discussão pública que termina segunda-feira há quem tenha chamado a atenção para a existência de mecanismos que permitem que fique “tudo na mesma”. Ao PÚBLICO o presidente da Confederação da Construção e do imobiliário (CPCI), Manuel Reis Campos, sublinha que mesmo com a redução de limites continuará a ser permitida a contratualização de empreitadas até 150 mil euros com recurso a uma consulta a três entidades. “Atendendo a esta realidade, acreditamos que não haja alterações significativas, sem prejuízo de o novo procedimento de consulta prévia ter por pressuposto uma maior concorrência”, afirma Reis Campos.
Também dois dos autores que participaram no grupo de trabalho que deu origem à actual redacção do código em vigor, João Amaral Almeida e Pedro Fernandes Sánchez, chamaram a atenção (nos comentários ao anteprojecto que publicaram na página da sociedade de advogados que integram, a Sérvulo), contestam o facto de o Governo ter decidido incluir, na sua proposta de diploma, um “regime de contratação excluída”, que permite entregar obras, bens e serviços por ajuste directo independentemente do seu valor.
Os juristas questionam o alçapão que esta proposta pode abrir. Confrontado pelo PÚBLICO, fonte do Ministério do Planeamento deu vários exemplos de contratos que podem cair neste regime: por exemplo, contratos em que as Câmaras Municipais atribuam subsídios ou subvenções de qualquer natureza a pessoas singulares (ex: estudantes do ensino superior) ou colectivas (ex: associações sem fins lucrativos). Outros exemplos: a ADSE contratar serviços de um médico para realização de juntas médicas, ou uma Câmara Municipal contratar um professor para prestação de serviços de ensino para adultos.
Do preço baixo à proposta mais vantajosa
No CCP actualmente em vigor o critério preponderante na altura de encontrar um vencedor para um concurso é aquele que apresenta o preço mais baixo. Esta regra tem vindo a ser amplamente contestada por entidades e associações profissionais. “O critério tanto serve para comprar bens mais ou menos padronizáveis, e sem grandes compromissos futuros, como seja o material de escritórios e limpeza, como para seleccionar [quem vai fazer] equipamentos e empreendimentos”, nota Vitor Carneiro presidente da Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores (APPC). Ou seja, a proposta mais barata era sempre a seleccionada.
No anteprojecto que agora está em revisão, e apesar de não fechar totalmente as portas ao critério preço – e ele poder ser mencionado como o mais relevante para a selecção do vencedor – surge o critério da proposta economicamente mais vantajosa. A APPC sublinha que pode ficar tudo na mesma já que se continua a permitir o critério do preço mais baixo.
O presidente da APPC entende que a “avaliação das propostas relativas a serviços portadores de conhecimento com conteúdo intelectualmente relevante [ou seja, propostas técnicas, como projectos de arquitectura e engenharia] seja feita obrigatoriamente utilizando o critério da proposta economicamente mais vantajosa”.
A definição do preço base do concurso é uma das matérias que mais preocupa os concorrentes, assim como os “preços anormalmente baixos” que surgem para influenciar a selecção dos vencedores e que tem feito com que um quarto das obras públicas sejam contratadas com descontos superiores a 30%.
Na proposta do Governo, o limite a partir do qual uma proposta pode ser excluída por apresentar um preço anormalmente baixo pode ser definido pelas entidades adjudicantes. A Confederação da Construção diz que esta redacção não vai resolver nada. “Deixa à discricionariedade da entidade adjudicante a definição do que entende por preço anormalmente baixo e ignora a média das propostas apresentadas”. Segundo Reis Campos, “a referência nunca pode ser, como até agora acontece, o preço base – muitas vezes mal calculado e que não tem qualquer correspondência com a realidade – mas sim o mercado, traduzido nas propostas dos concorrentes”.