Inspectores tributários consideram veto de Marcelo “incompreensível”
Acesso do fisco aos saldos bancários será desigual entre cidadãos portugueses e estrangeiros, lembram os representantes dos inspectores tributários.
O argumento de “inoportunidade política” invocado pelo Presidente da República para vetar o diploma que iria permitir ao fisco conhecer o saldo das contas bancárias de quem vive em Portugal quando o valor depositado num banco é superior a 50 mil euros não agrada à Associação dos Profissionais da Inspecção Tributária e Aduaneira (APIT), que não compreende a ideia de que pudesse estar em causa a estabilização do sistema bancário.
Porque ao abrigo das regras europeias, dos compromissos com a OCDE e do acordo FACTA com os Estados Unidos, o fisco terá acesso aos saldos de quem não é residente em Portugal (mas não de quem vive no país), está criada uma situação de desigualdade entre cidadãos portugueses e estrangeiros, considera a associação liderada por Nuno Barroso, num comunicado emitido na sexta-feira.
Em reacção ao veto de Marcelo Rebelo de Sousa, a APIT começa por contestar a ideia de que estaria em causa o fim do segredo bancário. “Durante as últimas semanas, políticos, media e comentadores foram confundindo esta proposta com um ‘levantamento do sigilo bancário’, ignorando propositadamente que o que está em causa é verdadeiramente o acesso a dados bancários (identificação de contas, titulares e saldos) a que não corresponde uma ‘devassa’ de dados pessoais (não existirá qualquer acesso livre a movimentos bancários)”, sublinham os representantes dos inspectores, lembrando que os dados bancários, “logo que estejam na posse da AT, estarão sob as garantias legais de sigilo fiscal”.
De resto, quanto aos movimentos bancários, vincam, mantêm-se as regras actuais: “Autorização prévia do contribuinte, ou fundamentação do pedido de acesso junto da directora-geral da AT, sempre com possibilidades de recurso junto dos tribunais de qualquer decisão que contrarie a vontade dos contribuintes.”
Opinião: Marcelo "chumbou" o sigilo bancário ou deu a mão a Costa?
A APIT considera por isso “incompreensível” que o argumento do Presidente da República para vetar o diploma seja o da “inoportunidade política” (no sábado Marcelo vincaria mesmo que fez um “juízo político” e não um “juízo de direito”). Para os representantes dos inspectores, “não é possível fazer depender decisões que permitem o aprofundamento da luta contra a fraude e evasão fiscal de um eventual ‘choque’ junto dos agentes bancários ou financeiros”. Uma referência indirecta ao facto de Marcelo argumentar com dois problemas que dominam a “situação financeira e económica nacional” – a consolidação do sistema bancário, por um lado, e a confiança dos portugueses, depositantes, aforradores e investidores, por outro.
Os inspectores lembram que, apesar do veto, o fisco terá acesso ao dados bancários de quem não vive em Portugal, mas não sobre quem vive em Portugal, porque o Estado português vai transpor obrigatoriamente a directiva europeia de troca automática de informações fiscais (e o acordo FACTA com os Estados Unidos), que vai obrigar os bancos a enviarem ao fisco informação sobre o saldo dos residentes no estrangeiro com contas em Portugal, o que inclui cidadãos portugueses.
Para APIT, “não se compreende que se possa manter uma situação de desigualdade no acesso a dados bancários (não confundir com levantamento do sigilo bancário) entre cidadãos portugueses e cidadãos estrangeiros não residentes com contas bancárias em Portugal. Para a associação, não só o veto não vai levar a uma diminuição dos poderes do fisco, como “não permitirá o aumento da qualidade da informação (potencialmente) ao serviço da inspecção tributária e aduaneira”.
“Embora não se conheça neste momento a totalidade dos documentos que o Governo fez acompanhar esta peça legislativa, é nossa opinião que à mesma deveria ter sido anexado um regulamento (ou proposta de regulamento) que definisse de imediato a forma de recolha, tratamento, acesso e utilização dos dados pela AT, de forma a diminuir as dúvidas que poderiam surgir na garantia de confidencialidade”, consideram.