Empresas devem 5,5 milhões a fundo para pagar despedimentos
Desconto para o Fundo de Compensação do Trabalho é obrigatório, mas nem todas as empresas cumprem. Dívidas ainda não começaram a ser recuperadas.
As dívidas das empresas ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), um mecanismo que serve para pagar parte das indemnizações por despedimento aos trabalhadores, ascendiam a 5,5 milhões de euros no final de Agosto. Este montante diz respeito aos descontos obrigatórios da responsabilidade das empesas que não foram pagos e que ainda não começaram a ser cobrados.
Os dados solicitados pelo PÚBLICO ao Ministério do Trabalho e da Segurança Social mostram que as dívidas acumuladas desde Outubro de 2013, quando o FCT entrou em funcionamento, pesam 6,25% no montante total que o fundo gere e que, em Agosto, chegava a 88 milhões de euros.
No plano de actividades do FCT para 2016, previa-se o início da cobrança coerciva de dívidas, uma tarefa que cabe ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e a expectativa era que a operacionalização do sistema permitisse a recuperação de créditos quer por via voluntária, quer coerciva. Contudo, “o módulo que permite as cobranças coercivas de forma automatizada não está ainda operacional”, reconhece fonte oficial do Ministério, não revelando quando é que a cobrança poderá avançar.
Ana Vieira, a representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) no conselho de gestão do FCT, avança com uma explicação para só agora se equacionar a cobrança de dívida. Por um lado, explica, só em 2015 o fundo “entrou em velocidade de cruzeiro”. Por outro lado, os custos administrativos de cobrança têm sido superiores à divida em si. “Há que fazer o equilíbrio entre valores e procedimentos. É agora a altura certa para tratar dessa vertente”, defende a secretária-geral da CCP.
As dívidas dão apenas uma dimensão do problema, uma vez que pode haver empresas que, ao longo dos últimos três anos, contrataram trabalhadores e não os inscreveram. Essa irregularidade só pode ser detectada através do cruzamento de dados com a Segurança Social ou das inspecções regulares da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Mais de 466 mil novos contratos registados
O FCT (assim como o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho) foi criado no âmbito do acordo tripartido assinado na concertação social em 2012, que previa também a redução das compensações por despedimento. Por cada trabalhador admitido a partir de 1 de Outubro de 2013, as empresas têm de fazer o registo no portal do fundo, onde devem inserir as novas contratações e, a partir daí, ficam obrigadas a descontar todos os meses 0,925% do salário (além do desconto de 23,75% para a Segurança Social a que estão obrigadas e do desconto para o fundo de garantia). Quando o contrato termina, têm de dar conta da cessação. Em 2015, houve uma alteração legislativa que dispensa as empresas que celebrem contratos de duração inferior a dois meses de se registarem e de fazerem os respectivos descontos.
Os dados mais recentes mostram que, até ao final de Agosto, foram registados 446.622 novos contratos e 369.380 foram cessados.
A leitura destes números, adianta fonte oficial do Ministério do Trabalho, não permite tirar ilações muito concretas sobre a dinâmica do mercado de trabalho. É que, explica a mesma fonte, há especificidades a ter em conta, lembrando que “a renovação de um contrato a termo implica a cessação de um contrato e [o registo de] um novo contrato”.
Actualmente, o fundo tem acumulado 88 milhões de euros e o pedido de reembolsos ascendeu a 22 milhões de euros.
Desde que entrou em funcionamento, o FCT tem sido condicionado pelo desenvolvimento dos sistemas de informação, mas também por dificuldades de interpretação da legislação. O próprio plano de actividades para 2016 reconhece os constrangimentos, para os quais as confederações patronais também têm alertado.
Passados três anos, e numa altura em que o fundo já gere um valor próximo dos 90 milhões de euros, a lei prevê que se faça uma avaliação. Os patrões começam a alinhar as suas propostas. Para a CCP é essencial isentar as empresas de trabalho temporário desta obrigação, facilitar os procedimentos e operacionalizar os mecanismos equivalentes previsto na lei (ver entrevista). A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) está neste momento a fazer a sua avaliação para depois avançar com propostas.