Governo vai legalizar Uber e exigir curso aos motoristas
Carros terão de ter seguro igual ao dos táxis, não poderão ter mais de sete anos e passarão a estar identificados com um dístico.
O Governo tem pronto o decreto-lei para dar enquadramento a plataformas como a Uber e a Cabify e através do qual pretende criar novos requisitos, tanto para os veículos como para os condutores.
O documento define que empresas que desenvolvem aplicações para chamar um carro com motorista são fornecedores de serviços de tecnologia e não empresas de transportes, clarificando assim em Portugal aquele que tem sido, em vários países, um ponto central do debate regulatório. Estas plataformas terão de pedir autorização ao regulador dos transportes para funcionarem (a autorização será revista a cada cinco anos) e são obrigadas a ter uma sede ou representante nacional.
Parte do diploma virá dar força de lei ao que já tem sido a prática destas empresas (a Uber funciona em Portugal desde meados de 2014, a Cabify começou operações em Lisboa em Maio deste ano). Muitas das novas obrigações que o Governo pretende implementar recaem sobre os carros e os motoristas, que pertencem a empresa autónomas daquelas que disponibilizam o serviço de reserva. Os motoristas terão de ter uma formação de 30 horas (que será dada por escolas de condução) e de obter um título que os habilita a prestar o serviço. De forma semelhante aos taxistas, terão de ter a identificação visível dentro do automóvel, mesmo que as aplicações para telemóvel sejam também obrigadas a identificá-los.
Os veículos, por seu lado, passam a ter um limite de idade de sete anos. Actualmente, porém, os carros que podem ser chamados através daquelas aplicações têm uma idade que fica aquém deste limite e o facto de os carros serem recentes tem sido usado como um factor de concorrência face às frotas de táxis, onde não há limite de idade. Além disso, os carros terão de ter um seguro igual ao dos táxis, serem sujeitos a uma inspecção anual e estarem identificados com um dístico.
Contrariamente ao que acontece com os táxis, as empresas que transportem passageiros em veículos descaracterizados não terão benefícios fiscais (como é o caso de isenção de imposto único de circulação e deduções de IVA) e são obrigadas a emitir automaticamente uma factura electrónica certificada (os táxis estão obrigados apenas a uma factura em papel).
Por fim, os táxis continuarão a ser os únicos a poderem transportar legalmente passageiros que acenem nas ruas, bem como a usar as praças de táxi. Também as vias de transportes públicos, por onde os táxis podem circular, ficam vedadas aos carros chamados através das aplicações como as da Uber ou Cabify.
“É uma proposta que acaba com a concorrência desleal e defende muito os consumidores”, argumentou ao PÚBLICO o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, que em Março arrancou com um processo para encontrar um enquadramento legal para as operações daquelas empresas. O ministro notou que o funcionamento das plataformas para chamar um carro com motorista não tem criado problemas de segurança, mas reconheceu que estes poderiam surgir à medida que a utilização dos serviços aumenta. “A história não nos traz notícias preocupantes, mas com a massificação podiam existir riscos que queremos evitar”.
O diploma, que não toca nas actuais regras para os táxis, será aberto esta semana a uma consulta por parte das entidades do sector, o que inclui as duas associações que representam os taxistas, e que têm pedido que empresas como a Uber sejam proibidas. Matos Fernandes diz esperar que a lei esteja em vigor antes do final do ano. Haverá um período de transição para que as empresas de transporte, os motoristas e as plataformas electrónicas passem a cumprir as obrigações legais.
O documento surge numa altura em que os táxis se preparam para mais um protesto contra a Uber e demais plataformas rivais: para dia 10 de Outubro está marcada uma concentração de taxistas em Lisboa.
Para além dos protestos contra a Uber, os representantes dos táxis têm tentado renegociar os preços das viagens, que são convencionados entre as associações do sector e Direcção-Geral das Actividades Económicas. A última convenção terminou em 2014, mas continua em vigor por não ter havido um novo acordo. Entre outras alterações nas tarifas, os taxistas pretendem uma tarifa sazonal mais cara em Julho e Agosto, e também em dias que antecem feriados como o Natal e o Ano Novo. O objectivo é o de incentivar a disponibilização de serviço nestes períodos de grande procura. Para além disso, pretendem também tarifas regionais que permitam ajustar preços em zonas de menor procura, e que os táxis que podem transportar mais de quatro passageiros, e que são mais caros, cobrem apenas a tarifa normal nas viagens em que os passageiros não excedam aquele número.