Grupos parlamentares são a porta do cavalo dos cofres dos partidos
Estudo inédito sobre o financiamento político informal em Portugal mostra os alçapões que os partidos usam para movimentar dinheiro. Só as subvenções pagas aos grupos parlamentares são uma novela
É uma irregularidade persistente dos partidos: quando apresentam as suas contas anuais, incluem as subvenções aos grupos parlamentares nas suas receitas, misturando gastos do partido com despesas das bancadas e assim impedindo uma fiscalização correcta das contas de uns e de outros. O assunto valeu milhares de multas aos partidos ao longo dos anos, mereceu várias alterações à lei, um veto do Tribunal Constitucional e ainda promete dar alguma confusão nos próximos tempos.
O relatório “O Financiamento Político Informal em Portugal”, elaborado em 2014 pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) para o Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) – e que o PÚBLICO revela agora - aponta-o como um dos maiores buracos do sistema, por serem “matérias não controladas pela ECFP”. E as sucessivas alterações legislativas não têm ajudado a tapá-lo. Pelo contrário.
Lembra-se do chamado “jackpot” dos partidos do parlamento madeirense, que usavam as verbas pagas exclusivamente para funcionamento dos grupos parlamentares para outros fins, como campanhas eleitorais? O assunto fez correr rios de tinta durante anos, levou à aplicação de multas avultadas, inclusive aos deputados responsáveis pela prestação de contas, mas que foram perdoadas em Agosto do ano passado pelo Tribunal de Contas.
Mas esse é só um dos casos mais mediatizados. Na verdade, desde 2005, quando foi criada a Entidade das Contas e Financiamento dos Partidos, que praticamente todas as formações políticas com assento nalgum parlamento, seja o nacional ou as assembleias regionais, são multadas por não separarem as contas dos partidos das dos grupos parlamentares.
O caso era ainda mais complicado quando a fiscalização das contas dos partidos competia à ECFP, enquanto as das bancadas eram vistas pelo Tribunal de Contas (TdeC) - isto porque os grupos parlamentares eram entendidos como entidades públicas, da órbita do Estado, e como tal sob a fiscalização do TdeC.
Em Fevereiro do ano passado, o parlamento aprovou, no tempo recorde de uma semana, e por todos os partidos, uma alteração à Lei Orgânica do Tribunal Constitucional (TC) que atribui a este órgão a capacidade de fiscalizar as contas dos grupos parlamentares. Fê-lo para contornar a declaração de inconstitucionalidade do próprio TC à lei 55/2010, em que os deputados atribuíam essa competência àquele tribunal, mas por via de uma lei comum.
Mas esta última alteração (lei 5/2015) tem dois problemas: o primeiro são os efeitos retroactivos que ali estão previstos – aplica-se ao ano 2014, o que é de constitucionalidade duvidosa. O segundo é que não é o Tribunal Constitucional quem tem poderes de fiscalização dos financiamentos políticos, mas a ECFP, que tem uma lei orgânica própria, a qual não foi alterada. Ou seja, a Entidade das Contas pode recusar-se a analisar as contas dos grupos parlamentares por falta de competência específica.
O PÚBLICO sabe que a ECFP já avançou com a auditoria às contas dos grupos parlamentares relativas a 2014, mas a questão pode vir a ser levantada depois pelo próprio Tribunal Constitucional, quando tiver de elaborar o acórdão. E essa hipótese não é remota, pois o TC tem estado muito atento e crítico à forma como o parlamento tem legislado sobre o assunto.
Mas há mais questões em aberto, como as contas de anos anteriores a 2014 que ainda estão a ser analisadas. Ainda em Junho, no acórdão sobre as contas anuais de 2012 dos partidos políticos, o TC sublinha que “carece de competência para a apreciação e fiscalização das contas dos grupos parlamentares relativas ao exercício de 2012”. O mesmo deverá acontecer em relação às contas de 2013 - e assim, ou o Tribunal de Contas chama a si o assunto, ou ninguém as irá fiscalizar.
Seja qual for a decisão, certo é que o entendimento do TC, expresso no acórdão em que declarou a inconstitucionalidade da atribuição, a si próprio, da competência para analisar as contas das bancadas parlamentares, não deverá mudar, pelo menos para as contas até 2014. “É jurisprudência firme deste tribunal (…) que no caso de subvenções atribuídas aos grupos parlamentares, não estão em causa financiamentos aos partidos qua tale, isto é, financiamentos afectos à realização dos seus fins próprios, mas sim actividades geneticamente fundadas no exercício da actividade parlamentar”. E acrescenta: “Trata-se de uma subvenção para “encargos de assessoria aos deputados e outras despesas de funcionamento” dos grupos parlamentares. A lei não refere qualquer outra finalidade, mormente de estrita índole partidária (…)”.
Não referia, mas isso mudou. No ano passado, na lei-foguete que aprovou em Fevereiro (lei orgânica 5/2015), a Assembleia da República alterou aquela formulação. Agora, a subvenção a atribuir aos grupos parlamentares já é atribuída “para encargos de assessoria aos deputados, para a actividade política e partidária em que participem e para outras despesas de funcionamento”.
Uma alteração que alarga a malha de despesas que podem ser feitas com aquelas verbas, e que dá razão ao principal constrangimento identificado no relatório da ECFP, e que é comum a muitos países: “A circunstância de o legislador na matéria do financiamento partidário e eleitoral ser o principal interessado na matéria e, como tal, haver tendência para uma concertação dos partidos parlamentares na adopção das soluções legislativas reputadas como mais favoráveis”.
Em Portugal, pelo menos, os órgãos de controlo e fiscalização – a própria ECFP e o Tribunal de Contas – “estão fora do perímetro dos interesses legislativo-partidários e têm sido justamente considerados como equidistantes do poder legislativo, mantendo uma postura isenta, imparcial e objectiva, o que é um dos pontos fortes do modelo actual”, lê-se no documento. Mas os partidos continuam a abrir malhas no fino tecido das leis dos financiamentos políticos.