Júri do concurso para obras na Segunda Circular encontrou factos graves e pediu nulidade

Documento a que o PÚBLICO teve acesso diz que os projectistas impuseram pavimento para a obra lisboeta que depois começaram a comercializar.

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Júri aconselhou Medina a pedir a nulidade do projecto Nuno Ferreira Santos/PÚBLICO

O júri do concurso das obras da Segunda Circular, em Lisboa, considera que há conflito de interesses que levaram à "contaminação" de todo o concurso e por isso sugeriu a Fernando Medina, presidente da autarquia, a declaração de nulidade da adjudicação da obra. Na argumentação jurídica, o júri diz que não teve a possibilidade de escolher uma alternativa ao pavimento sugerido pela empresa consultora e, como tal, considera que não há outra opção a não ser considerar a "nulidade" do concurso.

No relatório final do concurso – e depois de a autarquia ter recebido várias queixas de concorrentes –, o júri diz que houve factos que violam “o princípio da igualdade e da concorrência” e defendem, como tal, a nulidade do concurso: “Salvo melhor opinião, perante todos os factos aqui invocados e o respectivo enquadramento jurídico, tendemos a dizer que estamos perante o desvalor jurídico mais gravoso da nulidade e não, apenas, perante a mera anulabilidade", lê-se no relatório a que o PÚBLICO teve acesso. Ou seja, a decisão é invocável para sempre e não apenas durante o período em que o negócio estaria por completar ou tendo sido já executado.

Mas qual a razão desta decisão?

Tudo começou quando a Câmara de Lisboa foi alertada por concorrentes para o facto de a empresa que tinha desenhado o projecto ter passado, posteriormente, a vender o pavimento [RAR] que tinha sugerido. Depois de "um conjunto de diligências" efectuadas pelos serviços da autarquia, o júri chegou à conclusão de que "se verificam fortes indícios" de que "existe uma coincidência" entre "o projectista do projecto de pavimentação e a fabricação" do mesmo. E foi apenas isto que o presidente da câmara explicou na sexta-feira, quando decidiu parar as obras na Segunda Circular.

Agora, o relatório justifica a decisão dizendo que a "exigência pré-determinada no projecto de pavimentação da utilização do componente RAR" e "o facto deste aditivo ser fornecido, pelo menos à data da preparação das propostas pelos vários concorrentes, pelo projectista e a circunstância de não serem admitidas propostas variantes" acaba por "condicionar de forma indiscutível todo o resultado do concurso". 

Os elementos do júri explicam, assim, que “ficou expresso no concurso que a possibilidade de substituição do ‘RAR’ [o pavimento de borracha sugerido] por outro aditivo estava vedada" ou seja, que a empresa consultora, a Consulpav, tal como o PÚBLICO tinha avançado, respondeu sempre "que o procedimento não admitia propostas variantes, nomeadamente em relação a materiais”, lê-se no relatório. 

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A paragem das obras foi anunciada na passada sexta-feira por Fernando Medina Nuno Ferreira Santos/PÚBLICO

Esta justificação do júri aparece no relatório final sobre as queixas apresentadas por vários concorrentes, uma vez que, em Março, tinha sido pedido um relatório adicional sobre o pavimento a uma empresa externa, que alertava a câmara para o facto de o pavimento sugerido ser uma inovação nunca testada no país, tal como noticiado nesta terça-feira pelo Observador. Nesse relatório de Março, os autores do documento citado pelo jornal online sublinhavam “que este tipo de tecnologia não foi ainda aplicada em Portugal, não havendo deste modo experiência acumulada suficiente para atestar do seu bom comportamento e aferir das adequadas condições da sua aplicação”. O mesmo relatório justifica que a necessidade de fazer estudos adicionais poderia não ser compatível "com os prazos de execução da empreitada, podendo desta forma conduzir a um atraso nos trabalhos.”

Ora o júri do concurso diz agora que não teve oportunidade de escolher outro pavimento porque a imposição da empresa "vedou por completo a possibilidade de ser considerado um outro material alternativo ao preconizado no projecto de pavimentação". Com base nesta argumentação, o júri concluiu que há uma ilegalidade que contamina todo o concurso e não apenas a parte respeitante ao pavimento: "O facto desta circunstância ilegal, e como tal inválida, se verificar na base do projecto de execução contamina todas as peças do procedimento subsequente. Nesta conformidade, a exigência relativa ao componente/aditivo RAR, que é feita a montante e à volta da qual se estrutura e desenvolve, posteriormente, todo o projecto, implica que a jusante sejam desconsiderados de forma grave, e em simultâneo, os já invocados princípios da igualdade e da concorrência".

Prevendo já as críticas da oposição, o presidente da câmara disse logo na sexta-feira que só tomou conhecimento da situação quando recebeu o relatório do júri. E o júri, por sua vez, afirma que só teve "consciência" de que o consultor era na verdade também o vendedor do produto quando recebeu queixas dos concorrentes. Neste relatório final, o júri começa por dizer que só com a queixa de um concorrente “tomam os serviços, verdadeiramente, real conhecimento e consciência da questão da coincidência entre o projectista de pavimentos e o fornecimento (e/ou fabrico) do aditivo RAR que integra a mistura betuminosa a aplicar na Segunda Circular”.

O relatório preliminar sobre o caso foi elaborado a 11 de Julho, seguiu depois para pronúncia dos concorrentes e só a 26 de Agosto foi aprovado o relatório final pelos membros do júri e pela Câmara Municipal de Lisboa.

Esta terça-feira, o presidente da Câmara Municipal de Lisboa negou critérios eleitoralistas na decisão de suspender as obras e reafirma ter optado pela "melhor decisão". 

"A decisão que tive de tomar foi sempre pela defesa do interesse público, da transparência e da idoneidade da câmara", repetiu o autarca, citado pela Lusa, no final de uma audiência na comissão parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas, na qual foi ouvido sobre o sector do táxi.

"Para mim a decisão é muito clara e é só uma: entendi que o concurso não deveria avançar", frisou o líder do executivo de maioria socialista, acrescentando que é a decisão que "melhor defende o interesse público", porque está em causa uma obra onde serão investidos 10 milhões de euros. Sobre o relatório de Março, Medina responde que se trata de um outro documento que "não tem nada a ver com a questão levantada".

 

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