Finanças alegam incongruências nas declarações para falta de reembolsos de IRS

Prazo para o reembolso acabou na quarta-feira. Casos por resolver devem-se a divergências nas declarações, justifica Governo.

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Em caso de atraso no pagamento, os juros são calculados à taxa de 4% Mário Augusto Carneiro

O Ministério das Finanças garante que o fisco pagou os reembolsos de IRS dentro do prazo (até 31 de Agosto) a todos os contribuintes com as declarações liquidadas. Os pagamentos suspensos, justifica, devem-se a divergências nas declarações que estão a ser analisadas pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O balanço sobre o pagamento dos reembolsos ainda está por fazer oficialmente, não se conhecendo quantos reembolsos foram processados este ano, qual o valor final devolvido até 31 de Agosto e qual o tempo médio dos pagamentos.

Os dados mais recentes da execução orçamental onde é possível ver quanto foi pago em reembolsos são de Julho, pelo que não são indicativos dos valores pagos até ao fim do prazo. Até essa altura, o fisco tinha devolvido aos contribuintes 2118 milhões de euros, mais 253 milhões (13,6%) do que no período homólogo.

Questionado pelo PÚBLICO sobre atrasos nos reembolsos, o Ministério das Finanças referiu que “relativamente a todas as liquidações já efectuadas (mesmo as que o foram já no presente mês de Agosto) e que deram origem a reembolso, estes já foram emitidos, portanto, dentro do prazo legal, com excepção dos reembolsos que estejam suspensos para análise dos serviços em consequência da detecção de inconsistências e divergências nas declarações apresentadas”.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha, confirmou haver situações de reembolsos por pagar, mas referiu que os casos são residuais e vincou também que se referem a divergências nas declarações. Paulo Ralha diz ter informação oficial de que, a 1 de Setembro, um dia depois de terminar o prazo para pagar os reembolsos, 99,7% das declarações estavam liquidadas. Especificamente em relação à primeira fase (os contribuintes que só auferem rendimentos do trabalho dependente ou de pensões) faltava liquidar 0,1% das declarações.

Ao PÚBLICO chegou o relato de um casal de contribuintes que entregou a declaração de IRS em conjunto na segunda fase e que na tarde desta sexta-feira ainda aguardava que o reembolso fosse emitido, apesar do Portal das Finanças indicar “Declaração certa”.

Segundo o Ministério das Finanças, se “por motivos imputáveis aos serviços não seja cumprido o prazo de restituição do imposto até 31 de Agosto, são devidos juros indemnizatórios a favor do contribuinte contados dia a dia desde o termo do prazo previsto para o reembolso até à data em que for emitida a correspondente nota de crédito”.

O facto de haver divergências não altera os prazos, nem as obrigações legais. O que acontece, esclareceu o ministério, é que há uma “suspensão do reembolso até à conclusão/encerramento da divergência”. Se da análise efectuada “não resultarem quaisquer correcções” e o reembolso for pago depois do prazo, o contribuinte tem direito a juros.

De acordo com os advogados da sociedade RFF, o que resulta da lei é que o “o reembolso deverá, na generalidade dos casos, ser efectivamente pago até ao dia 31 de Agosto” por transferência bancária ou pela emissão de cheque ou vale postal.

Em relação aos juros, “a lei estabelece, também na generalidade dos casos — pois existem situações especiais em que o prazo de início de contagem de juros é posterior —, que estes juros serão calculados, à taxa de 4%/ano, numa base diária, que se conta desde a data limite do pagamento do reembolso até à data da emissão da nota de crédito”, especificou ao PÚBLICO a equipa fiscal da RFF, do ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Rogério Fernandes Ferreira.

Quando em meados de Junho foi ao Parlamento falar sobre os reembolsos do IRS, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, referiu que, até aquela altura, os reembolsos estavam a ser processados em 36 dias, em média mais seis do que em 2015. O maior número de dias foi então justificado por este ser o primeiro ano de aplicação prática das novas regras do IRS, pela complexidade do processo de liquidação.

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