Liberdade de expressão: Portugal com condenações superiores à média da UE

Entre Janeiro de 2005 e final de Agosto deste ano o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos já condenou o Estado português 20 vezes por violação da liberdade de expressão.

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International Press Institute diz que Portugal tem um número “invulgarmente elevado” de condenações pelo TEDH

Portugal é dos países que mais condenações sofrem por parte do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) por violação da liberdade de expressão. Entre Janeiro de 2005 e final de Agosto deste ano o Estado português já foi condenado 20 vezes, mantendo uma média muito superior aos restantes países da União Europeia (UE).

Em Junho de 2015, de acordo com dados oficiais do TEDH, citados pelo relatório Criminalização da difamação em Portugal, elaborado pelo International Press Institute (IPI), entre Janeiro de 2005 e Janeiro de 2015 Portugal tinha sido condenado 18 vezes, na sequência de processos em que a Justiça portuguesa condenara jornalistas ou outros cidadãos por difamação. Este número era na altura o triplo da média entre os 28 Estados-membros.

De lá para cá Portugal já foi condenado mais duas vezes, mantendo uma média muito superior aos restantes países da UE.

Em Março, o Estado português foi condenado devido a uma queixa da jornalista da SIC Sofia Pinto Coelho. Um tribunal português determinara que a jornalista tinha de pagar uma multa de 1500 euros por causa de uma reportagem da sua autoria, transmitida na SIC, a 12 de Novembro de 2005, sobre um julgamento em Sintra onde, alegadamente, tinha existido um erro judiciário. Esse julgamento resultou na condenação de um jovem de 18 anos a quatro anos e meio de prisão, pelo roubo de um telemóvel e de um par de brincos. A multa tinha ficado a dever-se ao facto de Sofia Pinto Coelho usar na reportagem sons de uma audiência no tribunal.

Já nesta terça-feira ficou a saber-se de nova condenação do Estado português devido a um artigo de opinião do jornalista Filipe Luís na Visão, em 2004. Revista e jornalistas tinham sido condenados pelos tribunais portugueses, que alegavam ofensas ao então primeiro-ministro, Santana Lopes.

O relatório de 2015, do IPI, considerava que a lei portuguesa tem normas de criminalização da difamação que são “obsoletas” e não cumprem os actuais padrões internacionais sobre a liberdade de expressão – que inclui a liberdade de opinião e a de informar e ser informado. Depois de uma visita técnica realizada a Portugal no início deste ano, o IPI recomendava, em conjunto com o Observatório da Imprensa, a revisão da legislação nacional para que esta passe a incluir “normas claras de defesa” e defina um “limite razoável” para as indemnizações, que deve ser “proporcional” ao dano causado.

Propunha ainda a revogação de diversas normas do Código Penal, como a da agravação da difamação envolvendo agentes públicos, as da difamação criminosa e as das respectivas penas de prisão, e a referente à ofensa à memória de pessoa falecida (cujo prazo de prescrição é de 50 anos).

No relatório, o IPI considerava que Portugal tinha um número “invulgarmente elevado” de condenações no TEDH por violação da liberdade de expressão, consagrada no artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Apenas três países da UE tinham nesse período (2005/2015) mais: França (22), Polónia (21) e Roménia (20). A média europeia é de 6,46; mas quatro países não tiveram qualquer condenação e uma dezena deles ficou-se por uma ou duas.

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