Apresentação quinzenal de desempregados acaba a 1 de Outubro

Governo tem 30 dias para regulamentar a forma como os desempregados devem provar que estão a procurar emprego de forma activa.

Foto
Deslocações quinzenais aos centros de emprego eram muito criticadas e Fernando Veludo/NFACTOS

A obrigação de os desempregados subsidiados se apresentarem de 15 em 15 dias nos centros de emprego, juntas de freguesia ou gabinetes de inserção profissional acaba a 1 de Outubro. A lei publicada nesta quarta-feira em Diário da República prevê que a partir dessa data deixe de haver apresentação quinzenal e dá 30 dias ao Governo para regulamentar a forma como deve ser executado o Plano Pessoal de Emprego (PPE) de cada desempregado, assim como os novos mecanismos de controlo da procura activa de emprego.

O diploma, que altera o decreto-lei 220/2006, deixa de prever os controlos obrigatórios, mas os centros de emprego vão continuar a convocar os beneficiários de prestações de desemprego “no âmbito de acções de controlo não periódicas”. A falta de comparência a estas convocatórias pode levar à anulação da inscrição e à consequente perda do direito ao subsídio. Os desempregados continuam, como actualmente, a ter de cumprir um conjunto de obrigações, nomeadamente aceitar emprego conveniente, formação profissional ou outras medidas activas de emprego ajustadas ao seu perfil e comparecer nas datas e locais determinados pelos centros de emprego.

Logo que a lei entre em vigor (1 de Outubro), começam a contar os 30 dias para o Governo, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional, regulamentar a execução do PPE, a “realização e demonstração probatória da procura activa de emprego”, assim como “outras vertentes relevantes para a concretização das obrigações” dos desempregados.

O controlo quinzenal dos desempregados subsidiados foi introduzido na lei em 2006 pelo actual ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, com o intuito de fomentar a procura activa de emprego. Com o tempo transformou-se num controlo meramente burocrático, muito criticado.

A Lei 34/2016 resulta de uma iniciativa do Bloco de Esquerda, que depois teve contributos do PS e do PCP.

 

Consulte aqui as principais alterações ao regime dos desempregados.

 

Sugerir correcção
Comentar