BE não se opõe a lei do IMI se trouxer justiça fiscal

Partido ainda está a estudar a medida, explicou Mariana Mortágua.

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O Bloco ainda não tem uma posição sobre o tema, esclareceu a deputada bloquista Nuno Ferreira Santos

O Bloco de Esquerda (BE) disse nesta terça-feira que está ainda a avaliar o decreto-lei que altera o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), mas adiantou que se o texto promover a justiça fiscal não terá a oposição bloquista.

"O Bloco na verdade ainda não tem posição. Estamos a estudar a medida. Em teoria parece fazer sentido que uma casa que tem certas características, condições e localização valha mais, tenha um valor superior, a uma casa com características contrárias", afirmou a deputada do BE Mariana Mortágua, em declarações à agência Lusa.

Em nome da "justiça fiscal", prosseguiu a deputada, "faz sentido que quem tem uma casa que valha mais, pague mais IMI, e que quem tem uma que valha menos, pague menos IMI".

Nesse sentido, o BE vê este decreto-lei com o "mesmo princípio" com que olha "para outras propostas fiscais": "Se a proposta aumentar a justiça fiscal e a redistribuição da carga fiscal, então à partida não haverá grandes motivos para votarmos contra. Outra coisa se dirá se a proposta aumentar de forma generalizada a carga fiscal", vincou Mariana Mortágua.

O IMI pode aumentar ou diminuir consoante a exposição solar ou a qualidade ambiental da habitação, segundo um diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República que aumenta a variação máxima prevista para o coeficiente de 'localização e operacionalidade relativas'.

O decreto-lei n.º41/2016 introduz uma alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, no coeficiente de 'localização e operacionalidade relativas', um dos elementos que influenciam (aumentando ou diminuindo) o coeficiente de qualidade e conforto, que é tido em conta no cálculo do valor patrimonial tributário, base à qual é aplicada a taxa de IMI.

O diploma define agora que o coeficiente de 'localização e operacionalidade relativas' possa ser aumentado até 20% ou diminuído até 10%, caso factores como a exposição solar, o piso ou a qualidade ambiental sejam considerados positivos ou negativos.

Até aqui, o código do IMI previa que o coeficiente de 'localização e operacionalidade relativas' tivesse uma ponderação máxima de 5% – o que significava que estes elementos podiam aumentar ou diminuir o coeficiente até esse valor.

O decreto-lei entra agora em vigor mas, como explicou à agência Lusa o fiscalista Ricardo Reis, da consultora Deloitte, este aumento (ou diminuição) do IMI só vai ocorrer quando o prédio for avaliado.