Deve a Câmara de Lisboa deixar as esplanadas funcionarem para lá da meia-noite?

A Comissão de Economia da Assembleia Municipal de Lisboa quer que o município volte atrás e permita que as esplanadas fiquem abertas até à hora de fecho dos respectivos estabelecimentos. O regulamento dos horários é discutido esta terça-feira.

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A Assembleia Municipal de Lisboa discute esta terça-feira o regulamento dos horários dos estabelecimentos da cidade Miguel Manso/Arquivo

A Comissão de Economia da Assembleia Municipal de Lisboa quer que as esplanadas possam funcionar para lá da meia-noite, até ao limite horário que estiver fixado para os respectivos estabelecimentos, e que em zonas específicas da cidade a câmara possa proibir a saída de bebidas para a rua a partir da 1h. Já o Bloco de Esquerda propõe que as lojas de conveniência possam estar abertas 24 horas por dia e que as grandes superfícies encerrem aos domingos e feriados, enquanto o PSD pretende que sejam delegadas nas juntas de freguesia competências de fiscalização do cumprimento dos horários.

Depois de ter sido aprovado na generalidade pela assembleia municipal, com o voto contra do PSD e a abstenção do BE, o Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa vai esta terça-feira ser objecto daquela que será a sua “apreciação final”.

O regulamento, que na câmara tinha sido aprovado por unanimidade, prevê a divisão da cidade em duas zonas: a Zona A, que abrange a generalidade do território, e a Zona B, que se cinge a uma faixa na frente ribeirinha. Para a primeira são fixados horários específicos consoante o tipo de estabelecimento em causa, enquanto que na segunda os estabelecimentos aí instalados têm, “independentemente da actividade desenvolvida”, “horário de funcionamento livre”.

Na Zona A, ou zona “residencial”, como lhe chama o vereador com o pelouro das Estruturas de Proximidade, Duarte Cordeiro, a versão actual do regulamento determina que os restaurantes podem funcionar entre as 6h e as 2h e os bares entre as 12h e as 2h de domingo a quinta-feira e entre as 12h e as 3h às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados. Já as discotecas podem estar abertas entre o meio-dia e as 4h, enquanto as lojas de conveniência têm, como princípio geral, encerramento previsto para as 22h.

Na versão inicial do documento definia-se que a cada esplanada eram aplicáveis “os limites horários estabelecidos para o estabelecimento principal”, mas por sugestão do vereador do CDS na Câmara de Lisboa isso foi alterado: a proposta que está agora em cima da mesa prevê que as esplanadas não possam funcionar para lá da meia-noite.

Da análise do regulamento que foi feita na Comissão de Economia da assembleia municipal resultaram várias recomendações, incluindo uma para que o horário das esplanadas acompanhe o dos respectivos estabelecimentos. Para justificar essa alteração, a comissão sustenta que “as esplanadas são uma forma de controlo da utilização do espaço público e que em algumas situações contribuem para a diminuição da aglomeração de pessoas no espaço público a consumir bebidas”.

A 2.ª comissão decidiu também recomendar à câmara que inclua no regulamento um novo número, no qual se explicite que a câmara “pode definir zonas específicas onde é proibida a saída de bebidas do interior dos estabelecimentos para a rua, a partir da 1h”, “a pedido da junta de freguesia, ouvidas as associações representantes dos moradores e dos comerciantes”.

Esta terça-feira vão também ser discutidas propostas de emenda do BE. O partido entende que a existência de lojas de conveniência, “enquanto estabelecimento comercial de pequena dimensão e oferta de sortido básico, com horário de abertura dilatado”, “é de grande utilidade para os consumidores” e quer que elas possam funcionar 24 horas por dia. 

Para o BE, o regulamento em apreciação “reconduz o conceito de loja de conveniência à venda de bebidas, não curando de procurar regular o seu conceito e de lhe oferecer densidade e um horário de funcionamento adequado aos seus propósitos, assim privando os lisboetas desta útil oferta”. Face a isso, o deputado municipal Ricardo Robles propõe que o documento “regule” o conceito e preveja punições para as lojas de conveniência que não cumprirem os requisitos fixados.

O BE pretende ainda que as grandes superfícies sejam obrigadas a fechar aos domingos e feriados, regra à qual propõe que possam ser abertas quatro excepções por ano, nenhuma das quais no dia 1 de Maio, dado o seu “carácter simbólico para os direitos dos trabalhadores”.

Também o PSD apresentou várias propostas de alteração ao regulamento. O partido entende que as juntas de freguesia “devem ter um papel determinante neste modelo de regulamentos”, desde logo por “serem capazes de montar estruturas de fiscalização de maior proximidade e melhor eficácia”, e defende por isso que se deve “reforçar a descentralização tanto na fiscalização como na capacidade de instruir contraordenação”.

A associação de moradores Aqui Mora Gente já reagiu, numa publicação na sua página no Facebook em que afirma que “a pequena vitória que conseguiram na uniformização dos horários e das restrições das lojas de conveniência irá ser suprimida se vingarem as alterações propostas”. Particularmente criticada é a possibilidade de as esplanadas terem horário igual ao dos respectivos estabelecimentos.

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