Publicada portaria que cria horário de 40 horas semanais para militares da GNR

A nova portaria contempla igualmente um dia de folga semanal obrigatória, descanso complementar e compensatório.

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O período de trabalho será calculado mensal ou trimestralmente Carlos Lopes (Arquivo)

A portaria que cria e regula o horário de referência semanal dos militares da GNR foi nesta sexta-feira publicada em Diário da República, passando estes a trabalhar 40 horas por semana e a ter direito a uma folga semanal.

A portaria estabelece que o período máximo de trabalho dos militares da Guarda Nacional Republicana passa para as 40 horas semanais, que será calculado mensal ou trimestralmente, de acordo com os regimes de prestação de serviço e modalidade de horários aplicáveis.

O descanso mínimo entre serviços não deve ser inferior a 12 horas, "excepto por necessidade de serviço devidamente fundamentada", e os militares da corporação passam também a ter direito ao "crédito horário", que se traduz "no descanso compensatório a atribuir em consequência do excesso de horas de serviço".

A nova portaria contempla igualmente um dia de folga semanal obrigatória, descanso complementar e compensatório.

A regulamentação do horário de referência teve em consideração "a realidade social e o carácter permanente, ininterrupto e obrigatório do serviço, fundamentalmente de carácter operacional, a desempenhar pelos militares para o cumprimento das atribuições cometidas à Guarda".

Segundo diploma, a fixação do horário de referência implica "a definição do horário de trabalho assente em critérios de eficácia funcional e garantindo um adequado equilíbrio entre o dever de disponibilidade decorrente da condição militar, o desempenho eficaz das obrigações profissionais, a conciliação da vida familiar e os princípios fundamentais relativos à prestação de uma actividade laboral internacionalmente reconhecidos e aceites".

A portaria determina que compete ao comando-geral da GNR determinar e aprovar "os regimes de prestação de serviço e as modalidades de horário" com o objectivo "de garantir a afectação eficiente dos recursos humanos disponíveis e considerando as características estruturais e organizacionais da GNR, com uma ampla variedade de missões, unidades e especialidades, serão fixados".

Apesar de ser uma das principais reivindicações dos militares da corporação, a Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) relembra que sempre defendeu um horário de trabalho de 36 horas semanais, com "compensação remuneratória pelo trabalho prestado a título suplementar e, ainda, que ficassem claramente definidos os tempos de descanso e pausas entre serviços".

"Não se entende, nem se aceita, que tenha sido definido um horário de 40 horas semanais, quando a força congénere, a PSP, tem um horário de 36 horas semanais, quando exercemos uma profissão de risco e elevado desgaste e a generalidade da função pública cumpre horários de 35 horas semanais, sem todas estas condicionantes", refere a APG, em comunicado, considerando inadmissível que matérias importantes fiquem a cargo de regulamentação do comandante-geral, uma vez que tem sido "o principal obstáculo à aplicação de um horário de trabalho em moldes adequados à missão policial".

No entanto, a APG sublinha que se trata de um "passo evolutivo no processo de modernização" da GNR, sendo agora necessário proceder "à racionalização efectiva dos recursos humanos existentes" para o seu cumprimento.

A fixação do horário de referência na GNR, que entra em vigor a 01 de Setembro, "não tem qualquer impacto em termos orçamentais".

A criação de um horário de trabalho de referência para os militares da GNR estava prevista no estatuto profissional de 2009, mas nunca chegou a ser regulamentada, tendo a ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, utilizado a base legal desse estatuto, que está actualmente em vigor.