Osório de Castro eleito presidente da AG do BPI
Segue-se a reunião para votar a desblindagem de estatutos, que será crucial para o futuro do banco.
Como se esperava, a primeira assembleia geral (AG) do BPI elegeu, por unanimidade, a nova mesa da assembleia geral, presidida pelo advogado portuense Carlos Osório de Castro.
A eleição foi aprovada praticamente por unanimidade, já que recebeu 99,96% dos votos expressos. Na AG está representado 83,46% do capital.
Segue-se agora a AG mais problemática, já presidida por Osório de Castro e em que será votada a desblindagem de estatutos do BPI, cujas acções foram suspensas nesta sexta-feira, antes do início da sessão bolsista pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
A suspensão da negociação das acções do BPI, que só será levantada quando for divulgada informação relevante por parte do banco, é justificada exactamente pela importância desta decisão a tomar na AG.
A blindagem de estatutos limita os direitos de voto a uma determinada percentagem do capital social, que no caso do BPI é de 20%. Mesmo que um accionista tenha 45% do capital social do banco, como acontece com os espanhóis do CaixaBank, só pode votar com os 20%. Já Isabel dos Santos, com uma participação de 18,6%, tem conseguido, por isso, travar várias propostas do maior accionista e da gestão do banco.
A oferta pública de aquisição lançada pelo Caixabank está dependente da desblindagem de estatutos, bem como a resolução da excessiva exposição a Angola, segundo os critérios do Banco Central Europeu.
A desblindagem de estatutos já esteve em cima da mesa anteriormente e foi chumbada. Com base num decreto-lei aprovado pelo Governo à medida das necessidades do BPI, na AG não haverá qualquer limitação dos direitos de voto, o que faz aumenta as probabilidades de sucesso.
A primeira decisão do novo presidente da AG não é fácil, já que estão duas propostas em cima da mesa, uma do conselho de administração do banco e outra do accionista Violas Ferreira, que poderão ter resultados distintos. A proposta da administração aproveita o recente decreto-lei do Governo, conhecido por "diploma BPI", que permite que a desblindagem seja aprovada por 76% do capital representado (uma vez que votação será feita já sem limites aos direitos de voto).
Já a proposta do accionista Violas Ferreira, que controla 2,68% do capital do banco, pretende que a libertação do limite aos direitos de voto tenha de ser aprovada por dois terços do capital representado, ou seja, cerca de 66,7% dos votos. É que, neste caso, a votação tem de ser feita ainda com os estatutos blindados.
A própria ordem de votação das propostas pode ser importante. E, dadas as questões técnicas que se colocam nesta AG, poderá haver contestação dos accionistas e, no limite, tentativas de recurso ou impugnação das decisões que venham a ser tomadas.