Bloco altera lei para contornar veto da gestação de substituição
Partido acrescenta cinco novos artigos e clarifica outro para conseguir a promulgação do Presidente da República. Diploma é reapreciado e as alterações são votadas no plenário de dia 20.
O Bloco acredita que será desta: o partido fez seis alterações ao texto da lei que permite a maternidade de substituição, aprovada no Parlamento a 13 de Maio mas vetada pelo Presidente da República em Junho, para responder às dúvidas expressas por Marcelo Rebelo de Sousa. O assunto volta ao plenário e, com estas novas disposições, o BE aposta na reconfirmação do diploma.
O partido diz que a nova versão que propõe para o diploma clarifica que os direitos e deveres previstos na procriação medicamente assistida, incluindo especialmente a questão do consentimento informado, se estendem à gestante de substituição; que deve haver um contrato escrito entre as partes e que este tem que incluir obrigatoriamente disposições sobre situações de malformação do feto ou em que seja necessária uma interrupção voluntária da gravidez. Também se acrescenta à lei que não se podem impor à gestante “restrições comportamentais nem normas que atentem contra os seus direitos, liberdade e dignidade”, descreveu aos jornalistas o deputado bloquista Moisés Ferreira.
As chamadas “barrigas de aluguer” – que na verdade não podem ser sujeitas a qualquer pagamento nem podem ter uma relação de subordinação económica com o casal beneficiário – só são permitidas no caso em que as mãe não tenham útero ou sofram de alguma lesão ou doença que não lhes permita concretizar uma gravidez.
Questionado sobre se o BE negociou de alguma forma estas propostas de alteração com os outros partidos, o deputado negou e lembrou a liberdade de voto das diversas bancadas. E disse acreditar na repetição da votação de 13 Maio, quando o diploma bloquista foi aprovado com os votos do PS, PEV, PAN e de 24 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Pedro Passos Coelho, e os vice-presidentes Paula Teixeira da Cruz, Teresa Leal Coelho e Jorge Moreira da Silva. O PÚBLICO apurou que houve, no entanto, muita troca de informação entre alguns grupos parlamentares sobre a substância das alterações agora propostas.
“Acreditamos que estas alterações que serão discutidas e votadas a 20 de Julho correspondem e respondem às dúvidas do Presidente da República, aclaram o diploma anterior e clarificam algumas das suas disposições”, disse ainda Moisés Ferreira, acrescentando que se “reforçam” os direitos da criança e da gestante assim como o enquadramento contratual que é necessário fazer entre as partes. O deputado reforçou a ideia de que está “muito claro, preto no branco, na lei que não pode haver negócio nem pagamento envolvido num caso de gestação de substituição” e que o diploma foi pensado, desde o início, no pressuposto de que se trata “efectivamente de uma ajuda altruísta” - como o caso das duas irmãs contado pelo PÚBLICO.
Quando devolveu o diploma das vulgarmente chamadas “barrigas de aluguer” ao Parlamento no início de Junho, o Presidente da República citou os argumentos do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), que considerou que “não estão salvaguardados os direitos da criança a nascer e da mulher gestante, nem é feito o enquadramento adequado do contrato de gestação”. E pediu que as recomendações do CNECV fossem tidas em conta pelos deputados.
No seu parecer, aquela entidade defendeu que deviam ser garantidos na lei os “termos da revogação do consentimento e as suas consequências”, a “previsão de disposições contratuais para o caso da ocorrência de malformações ou doenças fetais e de eventual interrupção da gravidez”, assim como a “não imposição de restrições de comportamentos à gestante de substituição”. A avaliar pelas alterações agora introduzidas, o Bloco de Esquerda procurou seguir à risca este guião.