Porto Lazer desiste do recurso no caso do Pavilhão Rosa Mota

Empresa municipal do Porto tomou esta decisão depois de perceber que, provavelmente, iria perder o processo, e que este se arrastaria ainda por muito tempo em tribunal

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A Câmara do Porto não quer construções novas junto ao Pavilhão Rosa Mota Paulo Ricca/Arquivo

A empresa municipal Porto Lazer desistiu do recurso apresentado no Tribunal da Relação sobre o processo do Pavilhão Rosa Mota. A 10 de Março o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) tinha ordenado que o concurso público para a reabilitação, requalificação e exploração do Pavilhão Rosa Mota/Palácio de Cristal fosse retomado, sendo readmitida a proposta do consórcio Porto 100% Porto, composto pela PEV-Entertainment e a construtora Lúcios, que contestara judicialmente a decisão do júri do concurso de excluir as duas propostas que se apresentaram a concurso. A empresa municipal diz agora que, afinal, desistiu de contestar a decisão do TAFP.

Em comunicado, a Porto Lazer justifica esta medida com o facto de ter concluído que existia um “elevado risco de decaimento do recurso”, associado ao tempo que o processo podia arrastar-se nos tribunais. A “urgência de reabilitação do pavilhão, cuja degradação é cada vez mais evidente” não se coadunava com a possibilidade de o processo poder prolongar-se por mais alguns anos, argumenta fonte da assessoria de imprensa da Câmara do Porto. A decisão da Porto Lazer de abandonar o recurso foi comunicada ao tribunal nesta quinta-feira.

A empresa municipal explica ainda, no comunicado emitido durante a tarde desta quinta-feira, que com o abandono do recurso “o concurso será retomado pelo júri, que voltará a analisar a proposta do consórcio‘Porto 100% Porto, esperando o município que esta decisão acelere o processo de reabilitação e exploração do equipamento”.

A decisão do TAFP referia-se exclusivamente à proposta do consórcio Porto 100% Porto, uma vez que das duas concorrentes a ver as suas propostas excluídas por decisão do júri, esta foi a única a contestar o processo judicialmente. O outro consórcio afectado, composto pela Associação Comercial do Porto/Associação Nacional de Jovens Empresários/MEOArena não o fez. Em Março, o tribunal tinha, assim, decidido “condenar [a Porto Lazer] a readmitir aquela proposta e a prosseguir os trâmites procedimentais”, por considerar que “o acto de exclusão” da mesma estava “ferido de ilegalidade, não podendo subsistir na ordem jurídica, estando feridos de invalidade actos subsequentes”, revelou, na altura, o Jornal de Notícias.

Teoricamente, existe a possibilidade de o outro consórcio poder avançar ainda com uma acção judicial, procurando obter do tribunal uma decisão igualmente favorável à reanálise da proposta que apresentara, apesar de, até à data, este antigo concorrente nunca ter manifestado qualquer vontade de voltar a lutar por este processo, depois de ter contestado, junto do júri, a decisão de exclusão. O PÚBLICO tentou contactar o presidente da ACP sobre esta matéria, mas tal não foi possível.

Depois de ter sido conhecida a decisão do júri de excluir as duas propostas que se tinham apresentado a concurso, pondo, assim, fim ao procedimento, o consórcio Porto 100% Porto contestou publicamente este desfecho, garantindo que, ao contrário do que era invocado, a proposta continha todos os critérios exigidos. Mas mesmo que isso não acontecesse, argumentava, o júri teria sempre de classificar as propostas.

A Câmara do Porto não quer avançar com qualquer prazo para que o júri se pronuncie, mas a expectativa é que o processo seja relativamente rápido, uma vez que o júri já conhece a proposta para a qual terá, agora, que voltar a olhar, classificando-a. Se não houver mais desenvolvimentos, o mais provável é que a reabilitação do pavilhão venha mesmo a ser adjudicada ao consórcio Porto 100% Porto.

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