Há escolas no país a passar alunos com sete negativas

Normativos legais apresentam a retenção nos anos intermédios do básico como sendo "excepcional". O problema é saber o que na prática tal quer dizer.

Foto
Aos 15 anos, cerca de 35% dos alunos portugueses diz já ter chumbado uma vez Nélson Garrido

Há escolas do ensino básico em que os alunos chumbam quando têm negativa a três ou mais disciplinas e outras em que estes podem passar de ano mesmo que tenham sete “negas”. O agrupamento de escolas Poeta Joaquim Serra, no Montijo, é uma das que pertence a este último grupo. “Todas as escolas do Montijo fazem o mesmo, porque o critério não é do estabelecimento escolar, mas sim do despacho ministerial que atribui à retenção um carácter excepcional”, constata, em declarações ao PÚBLICO, o presidente da associação de pais daquele agrupamento, Mário Novais.

Por disposição legal, há já mais de uma década que a retenção no ensino básico “é considerada excepcional” nos anos não terminais de ciclo (2.º, 3.º, 5.º, 7.º e 8.º). O problema é que cada escola ou agrupamento definem o que entendem por excepcional, originando assim situações díspares em estabelecimentos que, por vezes, são quase vizinhos.

Voltemos então ao Montijo. “Há alunos que acabam por transitar de ano com cinco ou sete negativas”, confirma Mário Novais, que dá conta do descontentamento dos pais face a esta prática, porque “não motiva os alunos”. E depois há esta situação: aos 15 anos, cerca de 35% dos alunos portugueses dão conta de já terem chumbado pelo menos uma vez, um valor que é o terceiro mais alto da União Europeia e que já levou o Conselho Nacional de Educação a pronunciar-se contra o que chamou a “cultura da retenção”, que diz estar ainda enraizada não só nas escolas, como na sociedade portuguesa.

"Quando se estipula que a retenção é excepcional, abre-se um campo tão amplo e vago que permite todas interpretações", frisa Mário Novais.

Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), chama a atenção para o seguinte: “Só no final de cada ciclo é que existem critérios nacionais definidos por lei para a retenção dos alunos.” É uma das condições que se mantém no novo despacho sobre a avaliação dos alunos, publicado no passado dia 5 de Abril, onde se determina também que “a decisão de transição para o ano de escolaridade seguinte reveste carácter pedagógico, sendo a retenção considerada excepcional”, e que a decisão de passar o aluno compete ao professor titular no 1.º ciclo e ao Conselho de Turma, onde têm assento os docentes de todas as disciplinas no 2.º e 3.º ciclo.

Ineficaz e dispendiosa

O despacho de Abril, à semelhança dos outros antes dele, apenas enumera uma situação em que a decisão de chumbar deve ser aplicada: o aluno ter excesso de faltas. É esta também a prática no agrupamento de escolas Poeta Joaquim Serra, como se pode constatar através da leitura dos critérios gerais de avaliação aprovados pelo Conselho Pedagógico, no início do ano lectivo. As outras condições que levam à retenção estão apenas enumeradas para os anos terminais de “cada um dos ciclos do ensino básico”. Um aluno chumba se tiver negativa em simultâneo a Português e Matemática ou a três ou mais disciplinas.

Filinto Lima considera que a definição de critérios nacionais de retenção apenas para os anos terminais se justifica pela “lógica de ciclo” subjacente ao processo de ensino no básico, em que as aprendizagens a alcançar estão definidas para cada um dos três ciclos. Esta lógica foi interrompida pelo anterior ministro Nuno Crato, quando definiu também metas curriculares para cada um dos anos de escolaridade do ensino básico.

O PÚBLICO tentou sem êxito falar com a directora do agrupamento do Montijo, constituído por 11 estabelecimentos escolares, mas nos critérios gerais de avaliação aprovados para este ano estipula-se que as normas nacionais de retenção são aplicadas no 6.º e 9.º ano e também, por agora, no 8.º. Mas, segundo Mário Novais, em geral os alunos do agrupamento não são retidos até chegarem ao 9.º ano, a não ser em caso de excesso de faltas ou problemas de comportamento.

No ano passado, o CNE aprovou mais um parecer onde se recomenda a substituição progressiva dos chumbos, apresentados como “a situação mais grave do sistema de ensino em Portugal”, por medidas de combate ao insucesso escolar. Neste documento lembra-se que os resultados dos testes PISA, organizados pela OCDE e dirigidos a alunos de 15 anos, têm mostrado que o desempenho dos estudantes que já repetiram anos "são significativamente inferiores aos dos alunos que nunca foram retidos, o que poderá significar que a repetência não permitiu uma recuperação de aprendizagens”.

Para o CNE, a retenção não só é globalmente ineficaz em termos de recuperação de aprendizagens como também é "extremamente dispendiosa" para as contas públicas, "uma vez que qualquer aluno retido equivale a um novo aluno, quando não supera mesmo o seu valor".

Sugerir correcção
Ler 18 comentários