Presidente da Câmara de Estremoz condenado a pena suspensa e perda de mandato
Autarca cortou subsídios à Associação de Amigos do Castelo de Evoramonte por não poder admitir que o seu presidente o difamasse nos editoriais de um jornal local.
O presidente da Câmara de Estremoz, Luís Mourinha, reeleito em 2013 numa lista do Movimento Independente por Estremoz (MIE) foi condenado, nesta segunda-feira pelo Tribunal da Comarca de Évora – Instância Local de Estremoz, a pena suspensa de dois anos e oito meses de prisão e a pena acessória de perda de mandato. Em causa está a suspensão de subsídios a uma associação cujo presidente tinha criticado o autarca.
Luís Mourinha foi igualmente condenado ao pagamento de uma indemnização de 1882 euros acrescidos de juros de mora por danos patrimoniais a que se somam mais 4500 euros por danos não patrimoniais à Liga dos Amigos do Castelo de Evoramonte (LACE). Também ficam a cargo do autarca as custas do processo.
Esta condenação é consequência directa da queixa-crime apresentada em 2010 por Eduardo Basso, presidente da LACE e ex-director do extinto quinzenário Ecos, depois do município de Estremoz ter suspendido parte do subsídio que fora atribuído durante a gestão do socialista José Alberto Fateixa, em 2009, à assoicação. Luís Mourinha, que ocupou a presidência da autarquia na sequência das eleições autárquicas realizadas naquele ano, alegou na altura “haver suspeitas” de que não tinham sido realizadas pela associação as actividades propostas e às quais o subsídio se destinava.
Com efeito, numa carta a que o PÚBLICO teve acesso e que foi endereçada em 2010 à associação, Luís Mourinha deixa expresso o seu desagrado: "As posições que tem tomado relativamente à minha pessoa” nos editoriais do Ecos forçaram a câmara a “deixar de apoiar as iniciativas da Liga dos Amigos do Castelo de Evoramonte, incluindo a atribuição de subsídios, enquanto se mantiver o comportamento que o seu presidente tem vindo a manter em relação ao município de Estremoz e às pessoas que o dirigem”.
O autarca diz que “não pode admitir que sejam usados dinheiros públicos para subsidiar uma instituição (…) que adopta uma postura de constante difamação da figura do principal responsável pela gestão da entidade que, quer através de apoio financeiro quer logístico, tem contribuído para a sua sobrevivência, enquanto associação”.
A LACE, criada no ano 2000 para promover e valorizar do castelo de Evoramonte, recebia da autarquia cerca de dez mil euros anuais. Em 2010, a associação sofreu um corte de 64% no subsídio atribuído. Ainda recebeu em Março daquele ano cerca de 5 mil euros mas, em Julho, Luís Mourinho comunica à associação a suspensão do subsídio e nos anos seguintes rejeita as candidaturas apresentadas pela LACE.
Nas explicações prestadas ao PÚBLICO, Eduardo Basso, que na altura dos acontecimentos era membro da Assembleia Municipal de Estremoz eleito pelo PS, salienta que desde 2010 a associação que dirige “não tem tido qualquer apoio financeiro nem logístico da autarquia”. Desde então não se realizou qualquer actividade no castelo de Evoramonte, acrescenta.
Na sequência deste diferendo, o autarca foi condenado por difamação e calúnia em Janeiro de 2014. Em causa estão afirmações feitas por Luís Mourinha quando insinuou no decorrer de uma reunião de câmara em 2010 que Eduardo Basso “utilizaria a verba atribuída pela câmara para pagar dívidas pessoais”. Mas, em Julho de 2014, o Tribunal da Relação de Évora entendeu que tudo se tratou de “debate político normal e corrente” entre as duas pessoas intervenientes e que a actuação do presidente de câmara “sempre se pautou no cumprimento dos deveres que lhe cumpre acautelar, nomeadamente de acautelar o interesse público na gestão de apoios e subsídios concedidos pela Câmara de Estremoz”. Luís Mourinha foi então absolvido do crime de difamação mas prevaleceu o crime de prevaricação por ter mandado suspender o pagamento de subsídios à associação.
A Câmara de Estremoz, através de uma nota de imprensa, contrapõe que “está em causa, apenas e só, o não pagamento, à Liga dos Amigos do Castelo de Evoramonte (LACE), de uma tranche de cerca de 1800 euros relativa a um subsídio de apoio a atividades em 2010”.
No entanto, no entendimento de Luis Mourinha “o não pagamento dessa tranche do subsídio prendeu-se com o facto de as verbas atribuídas e pagas em 2009 a tal entidade não terem sido aplicadas aos fins candidatados pela mesma.”
O autarca frisa que apesar de este não ser o entendimento seguido pelo Tribunal, “o mesmo mantém plena actualidade, pelo que se traduzirá num dos fundamentos de recurso”. Por isso, Luís Mourinha sublinha que, desta forma, ficam suspensos “os efeitos decorrentes” ou seja a aplicação da sentença do tribunal.