Todas as mulheres com acesso à PMA a 1 de Agosto
Nova lei foi publicada nesta segunda-feira em Diário da República. Falta aprovar a regulamentação.
A lei que garante o acesso de todas as mulheres à procriação medicamente assistida (PMA) entra em vigor no próximo 1 de Agosto, determina um diploma publicado nesta segunda-feira em Diário da República. Por aprovar fica apenas a regulamentação da nova lei, o que terá que acontecer, no máximo, no prazo de 120 dias.
Segundo a nova versão da lei, todas as mulheres, independentemente do seu estado civil ou orientação sexual, vão ter acesso a estas técnicas de procriação, como o recurso a bancos de esperma ou de óvulos. O diploma inclui a referência aos “casais de sexo diferente” e “casais de mulheres” que agora podem recorrer às técnicas de PMA. “As técnicas de PMA podem ainda ser utilizadas por todas as mulheres, independentemente do diagnóstico de infertilidade”, prevê-se ainda no mesmo diploma.
Até agora, apenas podiam recorrer às técnicas de PMA as mulheres inférteis, casadas ou em união de facto com um homem.
De acordo com a nova versão da lei, as mulheres podem recorrer a “ovócitos, espermatozóides ou embriões doados por terceiros quando, face aos conhecimentos médico-científicos objectivamente disponíveis”, não consigam engravidar. A lei prevê ainda a utilização destas técnicas por mulheres que não consigam obter uma gravidez sem doença genética grave “através do recurso a qualquer técnica que utilize os gâmetas dos beneficiários e desde que sejam asseguradas condições eficazes de garantir a qualidade de gâmetas.”
A alteração à primeira lei que regulou a PMA (de 2006), e que resultou de um texto único com as propostas do PS, BE, PEV e PAN, foi aprovada na Assembleia da República no passado mês de Maio, com os votos a favor dos partidos de esquerda e 16 deputados do PSD. Votaram do lado da proposta os vice-presidentes social-democratas Jorge Moreira da Silva, Paula Teixeira da Cruz, Teresa Leal Coelho e Teresa Morais.
Apesar do veto de Marcelo Rebelo de Sousa à lei da gestação de substituição, o Presidente da República promulgou o diploma sobre a PMA. Como adiantado aquando da sua aprovação na Assembleia da República, a lei coloca sanções sobre más condutas na aplicação da PMA. Por exemplo, a aplicação destas técnicas de procriação fora dos centros autorizados para o efeito é punida com pena de prisão até três anos.