Duarte Lima recorre para o Supremo no caso Homeland

Antigo deputado do PSD foi condenado a seis anos de prisão por burla qualificada e branqueamento de capitais.

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Duarte Lima em 2013, à entrada para uma das sessões do julgamento Enric Vives-Rubio (arquivo)

O ex-deputado do PSD Duarte Lima recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da sua condenação no processo Homeland, apesar de a pena de seis anos de prisão aplicada pela Relação de Lisboa travar aparentemente essa pretensão.

Duarte Lima foi condenado, em Novembro de 2014, a dez anos de prisão em primeira instância, tendo, em Abril último, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmado a condenação do antigo líder parlamentar do PSD por burla qualificada e branqueamento de capitais, mas reduzindo de dez para seis anos, em cúmulo jurídico, a pena de prisão.

Na altura, em declarações aos jornalistas, o presidente do TRL, Vaz das Neves, esclareceu que Duarte Lima não poderá recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em virtude de a pena ser inferior a oito anos.

Agora, Raul Soares da Veiga, advogado de Duarte Lima, apresentou recurso para o STJ alegando que o acórdão do TRL (cujo relator foi o desembargador Rui Rangel) condenou o arguido por matéria de facto "não julgada provada" e "não constante na acusação", carreando assim "fundamentação radicalmente diversa da primeira instância", pelo que é "susceptível o recurso para o STJ".

A defesa de Duarte Lima alega que o acórdão do TRL padece de tantos e "tão relevantes erros jurídicos sobre questões fundamentais que, conjugados, o desvirtuam como decisão final de um recurso efectivo", no sentido consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Dirigindo-se aos juízes conselheiros do STJ, Raul Soares da Veiga questiona porque é que os casos mediáticos de crimes económicos passaram a não chegar ao STJ, avançando uma explicação: "Será porque aí há absoluto rigor jurídico que não é dócil para com a demagogia justicialista reinante?"

No recurso para o STJ, mas que passa primeiro pela 9.ª secção da Relação, a defesa de Duarte Lima insiste que "houve mesmo uma condenação por factos diversos dos constantes da acusação e que, portanto, há "alteração substancial de factos", o que torna "mais claro" que a decisão da Relação de Lisboa "não confirma a decisão de primeira instância".

O advogado revela que "à cautela" já se arguíram vícios e nulidades do acórdão recorrido perante o TRL, mas questiona que "esperança pode haver que quem comete erros reconheça depois com grande rigor os erros cometidos".

Raul Soares da Veiga aponta também inconstitucionalidades do acórdão recorrido, mas admite que "a única esperança é, mesmo, o STJ", tribunal que "até em tempo de ditadura sempre fez Justiça em Portugal".

No recurso, o advogado de Duarte Lima não poupa também a decisão de primeira instância, argumentando que "pura e simplesmente" deveria ter absolvido os arguidos do crime de burla que lhes foi imputado pela acusação em face da prova feita em audiência pela defesa e pela "falência de toda a prova da acusação".

Raul Soares da Veiga invoca ainda diversos outros argumentos jurídicos para que o STJ venha a apreciar o caso Homeland, incluindo como "pedido de revista excepcional".

Quanto aos restantes arguidos do caso Homeland, Vítor Raposo, o sócio do ex-deputado do PSD, condenado em primeira instância a seis anos de prisão por um crime de burla qualificada, viu o TRL reduzir-lhe a pena para quatro anos de prisão.

Quanto ao arguido Francisco Canas, foi condenado a três anos de prisão, pela prática de um crime de branqueamento de capitais, menos um ano do que os quatro de pena de prisão efectiva a que fora condenado em primeira instância, em 2014.

O arguido Carlos Almeida e Paiva foi condenado pelo TRL, em cúmulo jurídico, por burla qualificada e falsificação de documentos, a dois anos e seis meses de prisão, mas o tribunal suspendeu a pena, devendo o arguido pagar uma indemnização de 15 mil euros.

Pedro Miguel Almeida e Paiva também foi condenado por burla qualificada e falsificação, em dois anos e seis meses, respectivamente, acabando a pena fixada em dois anos, em cúmulo jurídico. Também neste caso, o TRL suspendeu a execução da pena pelo mesmo período e condenou o arguido a uma pena de dez mil euros.