AdC quer intervir na duração dos contratos entre operadores e clubes de futebol

Regulador da concorrência não vai permitir que os contratos de direitos televisivos da Nos e da Meo com o Benfica, o Sporting e o F.C. Porto durem dez anos.

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O brinde entre os presidentes da Nos, Miguel Almeida, e do Benfica, Luís Filipe Vieira, em Dezembro passado Ricardo Campos/Arquivo

As preocupações da AdC com a duração dos contratos de direitos televisivos entre os operadores de telecomunicações e os clubes de futebol já eram conhecidas e o presidente da Autoridade da Concorrência (AdC) revelou que vai mesmo intervir para que as durações dos contratos não ultrapassem os três anos.

“Estamos a preparar uma actuação ao nível dos prazos dos contratos, que nos parecem ser excessivos”, disse nesta quarta-feira, na comissão parlamentar de Economia, o presidente da AdC, António Ferreira Gomes.

O supervisor explicou que a AdC está “a analisar os termos concretos” do memorando de entendimento alcançado entre a Nos e a Vodafone em meados de Maio, que também permitirá aos clientes da Vodafone assistirem aos jogos do Benfica em casa, ainda que os direitos sejam propriedade da Nos.

Se as preocupações em relação à “exclusividade“ na distribuição de “conteúdos que são considerados essenciais” poderão estar apaziguadas (embora não seja ainda certo o desfecho de uma negociação com a PT para aderir ao acordo), no tema dos prazos as objecções do regulador da Concorrência mantêm-se.

É que se a transmissão destes conteúdos em todas as plataformas televisivas é considerada fundamental, é igualmente importante garantir que os contratos têm uma duração que permita que os direitos televisivos dos clubes sejam disputados por outros operadores.

A Nos comprou os direitos de transmissão e distribuição dos jogos do Benfica no final do ano passado, através de um contrato com a duração de três anos, renovável até um total de dez épocas desportivas. Pouco depois, o F.C. Porto e o Sporting anunciaram também contratos milionários (com a Meo e a Nos, respectivamente) com a duração de dez anos.

O regulador, que já antes tinha actuado nos contratos da Sport TV, limitando-os a um máximo de três épocas desportivas, não gostou. E fez questão de dizer isso mesmo no comunicado publicado logo a seguir ao anúncio do acordo entre a Nos e a Vodafone.

Nele, a AdC sublinhou que, em 2015, impôs à Sport TV que os seus contratos ficassem limitados ao máximo de três épocas desportivas consecutivas, de forma a permitir a “renovação na aquisição dos direitos e aumento da concorrência entre operadores” no mercado dos conteúdos desportivos.

O objectivo, dizia então a AdC, é o de “dar continuidade [a esta] à prática decisória”. Também nesta quarta-feira, António Ferreira Gomes sublinhou aos deputados que a decisão tomada para a Sport TV revela “a visão que a AdC tem para este mercado”.

Na segunda-feira, a Nos anunciou que os jogos do Benfica realizados em casa já na nova época 2016-2017 manter-se-ão na Benfica TV, que continuará a ser um canal premium. Uma decisão que coloca mais pressão sobre a Meo, que terminou recentemente o contrato com a Benfica TV, para negociar com a rival e garantir esta canal na sua plataforma televisiva.

 

 

 

 

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