Governo quer acabar “gradualmente” com entrega da declaração de IRS

Depois do pré-preenchimento das declarações, é dado um novo passo de simplificação. Executivo prevê novidades na entrega do IRS em 2017.

Foto
O fisco já faz o pré-preenchimento de uma série de informações nas declarações de IRS Nuno Ferreira Santos

Chama-se “IRS Automático” e é uma das medidas emblemáticas do novo programa Simplex 2016. O Governo quer acabar “gradualmente” com a entrega da declaração de IRS para os contribuintes que só tenham rendimento de trabalho dependente e de pensões (quem hoje entrega a declaração na primeira fase, que este ano decorreu em Abril).

O imposto “a pagar ou a receber” será calculado com base na informação que é “enviada directamente” ao fisco, “sem prejuízo da possibilidade de reclamação por parte dos sujeitos passivos”. Para quem aufere rendimentos das outras categorias, nada muda face ao regime actual.

No programa apresentado nesta quinta-feira, o executivo prevê que a medida seja implementada já no primeiro trimestre de 2017, ou seja, a tempo da próxima campanha do IRS, relativa aos rendimentos auferidos este ano. Mas não é claro se a medida já estará no terreno plenamente no próximo ano.

Aliás, a formulação usada pelo Governo ao anunciar esta medida deixa a dúvida no ar. O executivo refere a intenção de “acabar gradualmente” com este procedimento e, numa explicação simplificada da medida, refere-se directamente assim aos cidadãos: “Em breve, não irá precisar de entregar a sua declaração de IRS, se for trabalhador dependente (categoria A), aposentado ou reformado (categoria H). A informação necessária é enviada directamente à Autoridade Tributária, sem prejuízo do direito de reclamar”.

Actualmente, a Autoridade Tributária e Aduaneira já faz o pré-preenchimento de uma série de informações nas declarações Modelo 3 do IRS. Com nas informações comunicadas pelos bancos, seguradoras, Segurança Social, o fisco já preenche automaticamente informações sobre rendimentos do trabalho dependente, rendimentos de capitais, contribuições sociais, quotizações para os sindicados, planos de poupança reforma, juros e amortizações de dívida, por exemplo. O passo seguinte no processo de simplificação das obrigações declarativas do IRS, deixando de ser necessário a entrega, vem aproximar o regime português ao que já é praticado por outras administrações fiscais.

Uma das dúvidas é a de saber como é que a medida será compatibilizada com a tributação conjunta dos rendimentos de um casal. Hoje, vigora a regra da tributação separada e os casais que decidam optar pela tributação conjunta têm de indicar essa opção no momento em que entregam a declaração. O PÚBLICO pediu mais esclarecimentos ao Ministério das Finanças sobre esta questão e sobre como será feita a implementação gradual da medida.

Reformular o Portal das Finanças

O ministério já se tinha comprometido a avaliar as funcionalidades do Portal das Finanças e, agora, no Simplex, explica que até ao segundo trimestre de 2017, vai “reformular o Portal das Finanças, no sentido de tornar mais acessível a informação fiscal, em especial facilitando a pesquisa dos esclarecimentos em matéria fiscal quer para cidadãos quer para empresas”.

Um dos eixos da reforma do IRS, apresentada pelo anterior Governo partindo das propostas elaboradas por um grupo de peritos fiscais liderado por Rui Duarte Morais, centrava-se precisamente na simplificação. Foram dados mais alguns passos no sentido do fim das declarações.

Foi da comissão liderada por Rui Duarte Morais que partiu a recomendação para que o Portal das Finanças passasse a ter “uma versão simplificada e totalmente pré-preenchida” da declaração de IRS para quem apenas tem rendimento do trabalho dependente ou de pensões. Já desde 2007 que vinha sendo alargado o projecto do pré-preenchimento das declarações Modelo 3 do IRS.

O objectivo era que os contribuintes apenas tivessem de confirmar os dados e, se verificassem que a informação não está correta ou completa, procedessem à entrega da declaração nos termos normais. Com o alargamento das funcionalidades do e-factura, a maioria das despesas que contam para as deduções à colecta passaram a ser assumidas automaticamente pelo sistema da AT.

Sugerir correcção
Comentar