Dono da Feira dos Tecidos acusado de fraude de 7,3 milhões ao fisco

Empresário acusado de fraude fiscal qualificada e associação criminosa agravada. Ministério Público acusa mais seis arguidos e 13 empresas.

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Inquérito à CGD nas mãos da PGR Daniel Rocha

O Ministério Público (MP) acusou o dono da empresa Feira dos Tecidos, Serafim Martins, de um crime de fraude fiscal qualificada e de outro de associação criminosa agravada, tendo também acusado mais seis pessoas e 13 empresas no âmbito do caso Fazenda Branca. O esquema terá causado um prejuízo de mais de 7,3 milhões de euros ao Estado entre 2010 e 2015, contabiliza a acusação. 

A informação consta do despacho final com mais de 1200 páginas proferido pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto, datada desta quinta-feira, que, além de acusar o empresário téxtil, considera outros cinco arguidos, incluindo o director financeiro da Feira dos Tecidos, como "co-autores materiais de um crime de associação criminosa e um crime de fraude fiscal qualificada". O outro arguido é um croata acusado apenas de fraude fiscal qualificada. O DIAP optou por não acusar três dos nove arguidos, arquivando o caso relativamente a estes. 

O grupo é suspeito de ter lesado o Estado com o não pagamento de IRC e o recebimento indevido de IVA através de um esquema que contava com diversas empresas de fachada criadas em Espanha e cujos titulares oficiais serviam apenas de testas de ferro. Essas firmas serviriam para simular a circulação de mercadorias e de verbas, muitas vezes, com recurso a facturas falsas.

Na acusação, o MP contabiliza que a fraude causou um prejuízo de 7.383.402 euros ao Estado. "Por referência aos exercícios de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, bem como aos meses de Janeiro e Fevereiro de 2015, a organização criminosa liderada pelo arguido Serafim Martins, logrou obter ilegitimamente uma vantagem patrimonial que importou prejuízo efectivo para a administração tributária em sede de IRC e de IVA que se calcula no valor global de  7.383.402 de euros", lê-se na acusação. 

Os procuradores escrevem que Serafim Martins "criou uma organização dotada dos necessários meios humanos e empresariais com o exclusivo propósito (...) de obter vantagens patrimoniais ilegítimas à custa do património da administração tributária do Estado, procurando sempre actuar sob a capa de uma actividade económica aparentemente legítima".

O croata, precisa o MP, criaria as empresas e assumia as respectivas gerências no papel, "sabendo que as mesmas não se dedicavam a qualquer actividade efectiva, servindo apenas para a emissão de facturação não correspondente com transações reais, designadamente após aquisições intracomunitárias de bens também meramente aparentes".

Condenado quatro vezes

A acusação refere que Serafins Martins já foi condenado quatro vezes nos últimos anos, em processos já concluidos e não susceptíveis de recurso. Foi duas vezes condenado pelo crime de abuso de confiança contra a segurança social, uma vez por falsificação de documento e, no caso mais grave, por fraude fiscal simples. Neste processo, o empresário foi condenado a uma pena de dois anos de prisão, suspensa e condicionada ao pagamento de quase 1,3 milhões de euros à Autoridade Tributária.

O caso Fazenda Branca tornou-se público em Maio de 2015 por causa da operação de combate à fraude fiscal no sector dos têxteis desenvolvida pela Polícia Judiciária (PJ) e que culminou com a detenção do empresário, durante uma peregrinação a pé a Fátima.

O despacho altera as medidas de coacção até agora em vigor para alguns arguidos, mas mantém dois deles em prisão preventiva, incluindo Serafim Martins. A 10 de Maio de 2015, um juiz de instrução decretou prisão preventiva para três dos nove arguidos no âmbito da operação Fazenda Branca e aos restantes seis a medida de coacção de apresentações periódicas.

O advogado Pedro Marinho Falcão, que defende o dono da empresa Feira dos Tecidos e mais três arguidos, indicou esta sexta-feira à Lusa que vai requerer a instrução do processo. "Não há qualquer elemento que, com consistência, aponte no sentido da existência de uma estrutura organizativa orientada para a prática de crimes de natureza fiscal, ou qualquer outra natureza, sendo, por isso, intenção, nesta fase da defesa, demonstrar o embuste da acusação através da abertura da instrução", disse Marinho Falcão.

Os restantes seis tinham de se apresentar às autoridades periodicamente, estando proibidos de contactar com os arguidos e de sair do país. Com Lusa

Notícia corrigida às 16h55: rectificado número de páginas do despacho de acusação. 

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