Eurodeputados aprovam registo de passageiros aéreos para combater o terrorismo
As companhias aéreas passam agora a disponibilizar os dados pessoais dos viajantes de avião aos serviços de segurança. Voos charter e privados ficam de fora
Ao fim de cinco anos de debate, avanços e recuos, os deputados europeus autorizaram esta quinta-feira a criação de um novo sistema de recolha e análise dos dados pessoais dos passageiros que embarquem em voos comerciais de entrada ou saída do espaço da União Europeia: o novo registo de identificação de passageiros aéreos ou PNR (acrónimo de Passanger Name Record, a designação do programa em inglês), que no prazo máximo de dois anos terá de estar inscrito na lei de todos os Estados membros menos a Dinamarca, que escolheu ficar fora do sistema.
A directiva sobre a utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros – aprovada por 461 votos a favor, 179 contra e nove abstenções – exige que as transportadoras aéreas com rotas comerciais transmitam aos Estados membros os dados dos indivíduos que entrem ou saiam da União Europeia, isto é, que tenham como origem ou destino final um país extra-comunitário. O regulamento aprovado prevê que o PNR seja também aplicado ao nível interno, e vários países já declararam que tencionam notificar a Comissão Europeia da sua intenção de aproveitar essa possibilidade.
O sistema tem como modelo e inspiração aquele que foi desenhado nos Estados Unidos logo após os atentados de 11 de Setembro de 2001, quando os terroristas transformaram aviões que cumpriam rotas domésticas em armas de destruição maciça. O objectivo declarado do programa é a “prevenção, detecção, investigação e repressão das infracções terroristas ou da criminalidade grave” – que vai do tráfico de seres humanos, drogas ou armas, munições e explosivos, à cibercriminalidade e pornografia infantil.
Os princípios da vigilância e da prevenção em que assenta o programa têm a ver com a premissa (no caso norte-americano e agora no europeu) de que através do tratamento sistematizado de informação dispersa é possível apontar padrões, comportamentos e indivíduos suspeitos, que ficarão na mira dos serviços de segurança ou poderão mesmo ser impedidos de voar – na sequência dos ataques às Torres Gémeas e ao Pentágono, os EUA rapidamente preencheram uma “lista negra” de indivíduos proibidos de embarcar.
A proposta original de criação do PNR foi apresentada pela Comissão Europeia em 2011, mas o rascunho embateu quase de imediato na oposição do comité de Liberdades do Parlamento Europeu, que manifestou sérias reservas sobre as possíveis consequências do projecto em termos da salvaguarda do direito à privacidade e à protecção dos dados pessoais. O processo, que se encontrava num impasse, conheceu avanços recentes sob a pressão de vários Governos e da opinião pública, e debaixo de intensa crítica aos serviços de segurança europeus, acusados principalmente de falta de coordenação e de pobre partilha de informação – tudo isto na sequência dos atentados terroristas de Paris e Bruxelas, em 2015 e no passado mês de Março.
A informação que as companhias aéreas terão de transferir para as autoridades contempla os dados pessoais fornecidos pelos passageiros no processo da reserva de bilhete – nome e número de passaporte; morada, telefone, número de cartão de crédito; bagagem número do assento e até preferências de refeição – bem como o itinerário da viagem. Com a colecção e cruzamento de todos estes dados, os serviços de identificação poderão perceber, por exemplo, se alguém viaja repetidamente para destinos considerados “sensíveis”, ou compra um bilhete só de ida, se determinados indivíduos estão por detrás da compra de passagens para outras pessoas, e a partir daí iniciar uma investigação.
Os dados são mantidos por cinco anos em “unidades de informação de passageiros” da responsabilidade de cada país, mas ao fim de seis meses a informação passa por um processo de “mascaramento” que a torna anónima e invisível, sendo apenas acessível mediante requisição especial.
Charters e privados à margem
Mas o programa hoje aprovado deixa de fora os voos promovidos por operadores que não são empresas de transportes, nomeadamente as viagens aéreas organizadas em regime de charter (aviões fretados) por agências de viagem ou operadoras turísticas, e também jactos privados. Segundo o Parlamento Europeu, apesar de não estarem “incluídos no âmbito de aplicação da directiva europeia, nada obsta a que os Estados membros possam prever, ao abrigo do direito nacional, um sistema de recolha e tratamento dos dados PNR desses operadores”.
“Os voos charter foram deixados de lado, ao critério dos Estados membros, e os privados ficaram de fora”, reforçou ao PÚBLICO a eurodeputada Ana Gomes. A parlamentar socialista foi uma das subscritoras de uma proposta que incluía estes dois tipos de voos, mas que foi recusada, uma decisão que compromete a malha de segurança pretendida. “Fui a favor de um PNR europeu, um instrumento que pode ser útil para a luta contra o terrorismo e o crime organizado, porque tinha um efeito disciplinador e evitava haver 28 PNR”, apontou.
Além disso, como salientam vários especialistas, o funcionamento deste tipo de sistema só abrange uma dimensão do fenómeno do terrorismo: o controlo dos passageiros aéreos responde ao risco/ameaça à segurança dos cidadãos europeus que vem da eventual realização de ataques a bordo de aviões. Em Madrid e Londres, tal como em Paris e Bruxelas, não foi esse o “método” adoptado pelas células radicais responsáveis pelas acções terroristas nos sistemas de transporte público (comboios, autocarros, metropolitano) e na zona de check-in do aeroporto de Zaventem, bem como na redacção do jornal satírico Charlie Hebdo, um supermercado kosher, em esplanadas e restaurantes e na sala de concertos Bataclan. Apesar de vários dos operacionais desses ataques terem viajado para os destinos “sensíveis” fora das fronteiras da EU, a existência do PNR seria irrelevante, uma vez que a logística na preparação e execução dos atentados não implicou viagens aéreas mas antes deslocações internas de automóvel pelo espaço sem fronteiras.
Judiciária desenvolve projecto
O Governo ainda não decidiu como vai ser feita a tramitação da directiva em Portugal, que pode ser efectuada por decreto-lei. Em todo o caso, o processo implica a emissão de um parecer da Comissão nacional de Protecção de Dados.
Os elementos obtidos pelo PNR obrigam ao desenvolvimento de um novo projecto tecnológico de que já foi encarregue a Polícia Judiciária. Quanto à entidade que vai ter a custódia dos elementos recolhidos, ficará a cargo da unidade nacional para o tratamento, análise e intercâmbio de dados PNR, cuja configuração está dependente da legislação nacional que acompanhará a transposição da directiva.
Com Nuno Ribeiro
As soluções que tardam para combater o terrorismo na Europa