PJ detém 15 suspeitos de corrupção em buscas a directores e funcionários do fisco
Esquema investigado permitia a empresas conseguirem declarações de regularização de dívidas ao fisco com dados falsos para participarem em concursos públicos. Operação já conta com detenções.
Duas centenas de inspectores da Polícia Judiciária (PJ) levaram a cabo na manhã desta terça-feira uma megaoperação na zona de Lisboa e Grande Lisboa com buscas a dezenas de repartições de Finanças. No decorrer da operação Tax Free, foram detidas 15 pessoas, “entre as quais se encontram funcionários, advogados, empresários e técnicos oficiais de contas, pela presumível prática dos crimes de corrupção activa e corrupção passiva para acto ilícito, recebimento indevido de vantagem e falsidade informática”, adiantou a PJ em comunicado. O Estado terá sido lesado em vários milhões de euros.
Entre os suspeitos, estão directores de serviços das Finanças. Aliás, em comunicado, a Procuradoria-Geral da República enumera, entre os visados, “técnicos de administração tributária, inspectores tributários, chefes de finanças, um director de serviços da Autoridade Tributária, um director de finanças adjunto, um membro do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros da Autoridade Tributária (AT), advogados, técnicos oficiais de contas e empresários”.
O Centro de Estudos Fiscais da AT, além dos trabalhos que produz sobre a aplicação das leis, faz estudos sobre diplomas legislativos relacionados com questões fiscais e emite pareceres sobre a aplicação da lei a casos concretos.
Em causa, confirmou ao PÚBLICO fonte da PJ, está uma investigação a um esquema que permitia a empresas conseguirem declarações de regularização de dívidas ao fisco, mas com dados falsos. Tal permitia-lhes participar em concursos públicos. A PGR descreveu ainda que a investigação concentrou-se “em alegadas ligações que terão sido estabelecidas entre alguns suspeitos, funcionários da Autoridade Tributária, e técnicos oficiais de contas, advogados, empresários, outros prestadores de serviços na área tributária e contribuintes que se mostrassem dispostos a pagar quantias monetárias ou outros proventos para que lhes fosse fornecida informação fiscal, bancária ou patrimonial de terceiros e consultadoria fiscal”.
A operação, que contou também com seis procuradores do Ministério Público, quatro juízes de instrução criminal e inspectores da AT, foi realizada pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ no âmbito de um inquérito do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa. Envolveu cerca de 120 buscas domiciliárias e não domiciliárias. Além da presença nas repartições de Finanças – a Lisboa 8, em Alvalade, foi uma das que foram visitadas pelos investigadores –, as autoridades realizaram buscas a escritórios de advogados e empresas, adiantou a PGR.
Os inspectores da PJ recolheram documentos em diversos gabinetes de directores das Finanças. Neste esquema, os directores e funcionários do fisco obteriam vantagens patrimoniais – os empresários pagavam-lhes para conseguirem as declarações falsas.
Em reacção à notícia das buscas nos serviços da Autoridade Tributária (AT), que estão na alçada do Ministério das Finanças, a tutela limitou-se a confirmar que “a operação em curso está a ser feita com a colaboração” da própria AT, “que coadjuva a investigação criminal da Policia Judiciária neste processo”.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha, “não está em causa a idoneidade da maioria dos trabalhadores” da máquina fiscal. “Perante os dados conhecidos, estamos a falar de pessoas com cargos dirigentes, em lugares de chefia ou direcção, que poderão ter estabelecido relações com membros da sociedade civil – fiscalistas, advogados, técnicos oficiais de contas”, afirmou, em declarações ao PÚBLICO.
Condenando os “comportamentos que possam constituir-se como passíveis de configurar crimes de corrupção passiva e/ou activa”, também a Associação Sindical dos Profissionais da Inspecção Tributária e Aduaneira (Apit) veio sublinhar em comunicado que a competência profissional dos funcionários da AT não pode ser posta em causa “por estas eventuais irregularidades (situações esporádicas e identificadas), especialmente quando configuram a prática de ilícitos criminais”.