Jovem acusado de matar adolescente em Salvaterra de Magos começa a ser julgado
Arguido hoje com 18 anos escondeu o cadáver da vítima de 14 no sótão do prédio onde o crime ocorreu. Factos remontam a Maio de 2015.
O Tribunal de Santarém começa nesta segunda-feira a julgar o jovem suspeito de matar um adolescente de 14 anos em Maio de 2015, em Salvaterra de Magos, e que é acusado de homicídio qualificado e profanação de cadáver.
O arguido, actualmente com 18 anos e preso preventivamente no estabelecimento prisional especial de Leiria, é acusado de ter matado o adolescente na noite de 11 de Maio desse ano, devido aos golpes que lhe desferiu com um tubo de metal, no corpo e na cabeça, e de ter escondido o cadáver no sótão do prédio onde o crime ocorreu.
O jovem é acusado de ter agido "motivado pelo seu gozo pessoal" e pelo "desejo" de ficar com um telemóvel, peças de roupa e ténis que pertenciam à vítima, que matou "por motivos insignificantes".
No processo, consultado pela agência Lusa, é referido que o jovem apresentou várias versões desde o primeiro momento em que foi ouvido pela Polícia Judiciária, a 12 de Maio, uma disparidade "demonstrativa de que falta frequentemente à verdade, tentando adaptar o discurso às circunstâncias".
Um dos factores que pesaram na sua incriminação foi a forma como descreveu, no dia em que foi feita a reconstituição dos factos (a 26 de Maio), os golpes desferidos no corpo da vítima, relato compatível com as lesões apontadas no relatório da autópsia.
O arguido toma medicação desde os seis anos, tendo tido a sua primeira institucionalização aos 12 anos. Numa perícia à sua personalidade, constante no processo, foi-lhe diagnosticada perturbação bipolar tipo II, com traços de personalidade anti-social.
O juiz de instrução indeferiu o pedido de prova pericial para declaração de inimputabilidade, sublinhando que, nos vários exames feitos ao jovem, nunca foi detectada qualquer anomalia psíquica grave.
A perícia sobre personalidade realizada anteriormente concluiu que, "apesar da forma simplista, concreta e utilitária como lê a realidade, possui recursos cognitivos que lhe permitem a compreensão da generalidade de diferentes situações da vida quotidiana e a distinção entre comportamentos lícitos e ilícitos".
O jovem é descrito como sentindo "forte atracção por sensações e estímulos externos potentes, por tudo o que impressiona pelo desmedido ou extremo, tal como a necessidade de estar em risco, de fazer o contrário do que deve ser feito, de sentir a adrenalina dos assaltos porque assim sente mais auto-estima e aceitação" dos pares (é arguido noutros quatro processos por vários crimes de furto).
Apresenta ainda "traços de psicopatia, com ausência de remorsos ou culpa e ausência de empatia", uma "estruturação da personalidade deficitária nas dimensões afectiva e interpessoal", um modo de funcionamento psicológico "imaturo, impulsivo e instável" e um estilo de vida que demonstra "grandes vulnerabilidades (afectivas, relacionais e sociais) e elevada susceptibilidade a desencadear comportamentos potencialmente disruptivos com potencial criminógeno".
Do processo consta um pedido de indemnização cível apresentado pelos pais da vítima num valor total de 288.400 euros (que inclui 98.400 euros por danos materiais, 80.000 pela perda do direito à vida, 50.000 pelos danos sofridos antes da morte e 60.000 pelo sofrimento dos familiares).