Ex-presidente do INEM pede a tribunal que suspenda a sua demissão

Paulo Campos defende que inspectora da Saúde não poderia “julgar” o seu caso por ter sido"condenada" pelo Tribunal de Contas “por irregularidades financeiras” em 2015.

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Paulo Campos foi demitido da presidência do INEM pelo ministro Adalberto Fernandes Miguel Manso/Arquivo

O ex-presidente do INEM, Paulo Campos, está a tentar contrariar em tribunal o seu afastamento do cargo. O tenente-coronel médico entregou esta semana uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Lisboa que visa suspender de imediato o acto administrativo que conduziu à sua saída em Fevereiro. Paulo Campos estava suspenso desde Outubro de 2015 devido ao alegado favorecimento no transporte de uma doente, do hospital de Cascais para o de Abrantes, num helicóptero do INEM, em Janeiro desse ano.

Afastado pelo ministro da Saúde em 15 de Fevereiro na sequência de uma recomendação da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), Paulo Campos já tinha avisado em conferência de imprensa que iria reagir contra aquilo que classificou então como “um saneamento político” e ameaçou mesmo avançar criminalmente contra os anteriores responsáveis do Ministério da Saúde. O ministro Adalberto Campos Fernandes aceitou a proposta de cessação da sua comissão de serviço à frente do INEM.

Agora, o médico explica, em resposta escrita ao PÚBLICO, que mandou interpôr uma providência cautelar “para suspensão do acto administrativo de condenação”, porque, “para além das ilegalidades processuais e da matéria de facto provada, e que a IGAS desconsiderou totalmente, condenando sem prova”, teve conhecimento de que “a inspectora-geral da IGAS foi condenada pelo Tribunal de Contas em Setembro de 2015, com sentença transitada em julgado, por irregularidades financeiras continuadas e lesão do erário público”. 

Paulo Campos considera que o Tribunal de Contas (TdC) admitiu desta forma “que a inspectora-geral não tem competência para o cargo de dirigente superior”, pelo que, na sua opinião, não deterá “a mesma competência e condições para julgar" o seu processo. O TdC considerou que a actual dirigente da IGAS, que é procuradora, cometeu uma infracção financeira, por ter autorizado despesas de deslocação de uma funcionária, quando estava à  frente da Direcção-Geral de Reinserção Social, em 2009. Mas a procuradora foi dispensada da sanção de 1 530 euros, porque a "ilicitude e culpa se apresentam diminutas" e não houve evidência de que tivesse tido qualquer "proveito pessoal", segundo o TdC. 

Quanto a Paulo Campos, foi o actual ministro da Saúde quem homologou a sua cessação da comissão de serviço no INEM, dando seguimento à proposta da IGAS no processo disciplinar instaurado em 2015 e no âmbito do se avaliou a actuação do médico na alegada interferência no transporte da doente num helicóptero do instituto. Paulo Campos foi acusado de ter disponibilizado bens públicos, meios de emergência, recursos escassos e altamente diferenciados, com prejuízo do interesse público, versão que tem rejeitado. 

Reagindo à notícia da demissão, o médico admitiu nessa altura compreender a decisão de Adalberto Campos Fernandes, tendo em conta as orientações que vinham de trás e o ministro respondeu frisando que a decisão decorreu das recomendações da IGAS e dentro da normalidade jurídica e de funcionamento do Estado.

Contactada pelo PÚBLICO, a inspectora-geral das Actividades em Saúde disse não pretender comentar o caso.

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