Maioria dos funcionários públicos mantém subsídio de Natal em duodécimos

O pagamento por inteiro é só para os trabalhadores das empresas públicas abrangidos pelo Código do Trabalho.

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Mário Centeno, ministro das Finanças Daniel Rocha

O pagamento do subsídio de Natal por inteiro deixará de fora a generalidade dos funcionários públicos e apenas abrangerá os trabalhadores das empresas públicas com contrato individual de trabalho ou com contratos colectivos que permitam o direito de opção. O esclarecimento foi feito por fonte oficial do Ministério das Finanças, quando confrontada com dúvidas sobre o alcance de uma alteração ao Orçamento do Estado (OE) para 2016, aprovada na quinta-feira, relativamente ao pagamento do subsídio em duodécimos.

O artigo 19.º da Lei do OE prevê que a entrega do subsídio em duodécimos aos funcionários públicos e pensionistas continuará a vigorar em 2016, mas o grupo parlamentar do PS eliminou (com os votos favoráveis de toda a esquerda) o carácter imperativo desta regra. A interpretação feita pela Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) era que essa mudança permitiria que todos os trabalhadores do Estado pudessem optar entre receber o subsídio repartido ou de uma vez só, à semelhança do que acontece com os trabalhadores do sector privado (que podem optar por receber metade dos subsídios de férias e de Natal repartidos).

O Ministério das Finanças tem outro entendimento e considera que a alteração “apenas pretende salvaguardar situações reguladas pelo Código do Trabalho no sector empresarial do estado e que estejam incluídas em  contratação colectiva celebrada ao abrigo do Código do Trabalho”.

“Ou seja, aos trabalhadores em funções públicas aplica-se o regime do pagamento por duodécimos. A possibilidade de opção apenas poderá ser exercida pelos trabalhadores de entidades públicas empresariais onde esteja prevista, no seu contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação colectiva, esta possibilidade”, acrescentou.

Para a generalidade dos funcionários públicos, lembra a tutela, “ regime dos duodécimos determina que os normativos do OE prevalecem sobre normas, legais e especiais, que disponham em sentido contrário, vinculando todas as entidades abrangidas”.

Confrontado com esta interpretação, José Abraão, dirigente da Fesap, afirma não compreender “esta discriminação dos trabalhadores da Administração Pública” e garante que irá questionar o Parlamento sobre “o alcance e a razão por que se excluem os funcionários públicos” do direito de optar.

Como o subsídio de Natal está sujeito aos cortes que estão a ser aplicados aos salários (e que vão sendo menores ao longo do ano, desaparecendo por completo em Outubro), a alteração do PS estabelece que quando o pagamento do remanescente deste subsídio é feito de uma só vez, não pode resultar um valor do mesmo subsídio superior ao que resultaria da aplicação do regime de duodécimos. A intenção, explicam as Finanças, é impedir “um tratamento e um critério diferenciado relativamente à mesma matéria” entre os trabalhadores que recebem em duodécimos e os que recebem por inteiro.

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