Portos de Lisboa, Sesimbra e Setúbal tem 180 dias para se reorganizar

Decisões tomadas no Conselho de Ministros dedicado ao mar começaram a ter materialização legal em Diário da República. Diploma que cria o Fundo Azul também já está publicado

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Porto de Lisboa tem agora a presidência da associação do sector Carlos Lopes/PÚBLICO

Os actuais membros dos conselhos de administração dos portos de Lisboa, Sesimbra e Setúbal têm 180 dias para, a partir desta quinta-feira, reorganizar os seus serviços de forma a acomodar a nova estrutura de administração que será conjunta a todos eles. A decisão de instituir um conselho de administração (CA) comum aos portos de Lisboa e de Sesimbra e Setúbal foi tomada a 3 de Março, num Conselho de Ministros integralmente dedicado às questões do mar, e publicado esta quarta-feira em Diário da República.

Actualmente, a Administração do Porto de Lisboa (APL) é presidida por Marina Ferreira e a dos Portos de Sesimbra e Setúbal (APSS) é encabeçada por Vítor Caldeirinha. Ambos terminaram os seus mandatos no passado dia 31 de Dezembro, mas ainda não houve nenhuma decisão, por parte da tutela, sobre quem vai presidir à nova estrutura conjunta.

O que já se sabe, até porque decorre dos próprios estatutos da Associação dos Portos de Portugal (APP) é que a presidência da APP estava até há uma semana nas mãos de Vítor Caldeirinha, enquanto presidente da APSS, e que passa agora para as mãos da APL. Ou seja, quem ficar a presidir à nova administração conjunta estará também na frente da estrutura associativa que representa o sector.  

De acordo com o decreto-lei publicado, ao futuro CA caberá a "elaboração de instrumentos de gestão comuns, designadamente um plano estratégico comum às duas administrações portuárias e, tendencialmente, a constituição de serviços partilhados, num posicionamento de promoção das potencialidades de captação de investimento nacional e estrangeiro".

O executivo considera que a acumulação de funções dos administradores permitirá optimizar “soluções no âmbito operacional”, conferindo-lhe, ao mesmo tempo, “uma orientação coordenada e gerando os necessários consensos à boa consecução das atribuições que lhes estão legalmente cometidas”. O diploma estabelece, tal como havia anunciado a ministra, que o Conselho Metropolitano da Área Metropolitana de Lisboa designa um dos administradores das empresas, com o objectivo de "promover uma maior proximidade com a administração local”.

Fundo do Mar criado
Uma outra decisão governamental que viu materialização legal em Diário da República foi a criação do chamado Fundo Azul. De acordo com o decreto-lei, este Fundo poderá começar a financiar projectos a partir do dia 1 de Janeiro de 2017.

O Fundo Azul vai ser financiado por dotações do Orçamento do Estado, fundos comunitários, receitas resultantes da cobrança de taxas e também contribuições financeiras "dos titulares da concessão, no domínio da investigação e desenvolvimento e inovação tecnológica da pesquisa e produção offshore de petróleo e gás, nomeadamente na segurança das operações offshore" através de uma taxa ainda por definir. Outras receitas serão provenientes do Fundo Português de Carbono, Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais e Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Sector Energético.

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