Apoio extra aos desempregados vai oscilar entre os 268 e os 335 euros

Segurança Social vai notificar os beneficiários que preenchem os requisitos para receber o novo subsídio.

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Centros de emprego passarão a ter um papel mais activo no acompanhamento de desempregados. ADRIANO MIRANDA

O PCP e o PS chegaram a acordo quanto à introdução no Orçamento do Estado (OE) para 2016 de um apoio extraordinário para os desempregados de longa duração que perderam o direito ao subsídio social de desemprego (inicial ou subsequente). A nova prestação será atribuída por seis meses e corresponderá a 80% do último subsídio.

O valor subsídio social de desemprego varia, actualmente, entre os 335,38 euros (para os beneficiários a viver sozinhos) e os 419,22 euros (para os beneficiários com agregado familiar). Tendo como referência estes valores, a nova prestação ficará entre os 268,30 e os 335,38 euros.

A proposta partiu do PCP e estava há alguns dias a ser negociada com o PS. O acordo foi anunciado pela voz do líder do grupo parlamentar socialista, Carlos César, quando nesta sexta-feira apresentava algumas das 50 propostas de alteração ao OE da autoria do PS.

Logo que a medida entre em vigor - o que deverá acontecer em Abril juntamente com a lei do OE - os desempregados que tenham deixado de receber o subsídio social há um ano (360 dias) poderão aceder a uma nova prestação, explicou ao PÚBLICO o deputado do PCP, João Oliveira.

O novo subsídio poderá chegar a “cerca de 40 mil pessoas” e custará 29 milhões de euros, adiantou.

João Oliveira precisou ainda que se trata de uma medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração que estão numa situação “mais vulnerável” e que não conseguiram voltar ao mercado de trabalho ou não reuniam as condições para se reformarem, depois de verem terminado o subsídio.

Na nota justificativa que acompanha a proposta, o PCP alerta que a “desprotecção social dos desempregados é um dos muitos problemas relacionados com o desemprego” e aponta as “limitações hoje existentes” na cobertura das prestações de desemprego. Dos 570.380 desempregados inscritos nos centros de emprego em Janeiro, apenas 260.986 recebia uma prestação de desemprego, o que significa que mais de metade dos desempregados (54%) não tinha qualquer protecção.

Segurança Social vai notificar beneficiários
Para terem acesso à prestação os beneficiários têm de preencher vários requisitos: terem cessado o subsídio social de desemprego há 360 dias, terem ficado sem trabalho involuntariamente e estarem inscritos nos centros de emprego. Além disso, o acesso ficará dependente da condição de recursos que é aplicada ao subsídio social de desemprego.

Como a medida terá como referência o subsídio social de desemprego (inicial ou subsequente), os desempregados que nunca receberam esta prestação estão, à partida, excluídos.

De acordo com o artigo 70.º- C que será aditado ao OE, a Segurança Social tem de notificar por escrito todos os beneficiários elegíveis, para que possam apresentar o requerimento da prestação. O pedido deve ser feito no prazo máximo de 90 dias, contados a partir do dia seguinte ao termo dos 360 dias.

A prestação social é devida a partir da data de apresentação do requerimento.

O PCP verá também aprovadas pelo PS as propostas relacionadas com a manutenção das amas familiares na Segurança social ou com as alterações à base de cálculo das contribuições pagas pelos trabalhadores com recibos verdes, além do congelamento do valor máximo das propinas.

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