Pesca de carapau em águas portuguesas sobe e robalo deverá ficar interdito na UE
Proposta da Comissão Europeia será analisada pelos ministros de cada país a 14 de Dezembro
As possibilidades de pesca do carapau voltam a subir nas águas continentais portuguesas, em 2016, mas outras como areeiro, tamboril, raia e bacalhau deverão baixar e o robalo será proibido, segundo a proposta hoje apresentada pela Comissão Europeia.
No que respeita ao robalo, Bruxelas decidiu este ano chamar a si a gestão das unidades populacionais e propõe, na primeira metade de 2016, a proibição das pescas comercial e recreativa em todas as águas da União Europeia (UE).
Segundo a proposta, os totais admissíveis de capturas (TAC) de carapaus nas águas continentais portuguesas sobem 15,3%, paras as 68.583 toneladas em 2016, somando-se a estas as possibilidades de pesca de carapau na zona CECAF (Comité das Pescas do Atlântico Centro-Leste), definida por Portugal para a Madeira e os Açores.
Em águas nacionais, Bruxelas quer, para os TAC de bacalhau um corte 29,6%, de 27,1% nos de arinca, de 26,4% nos de areeiro, de 19,2% no de tamboril e de 10% no de raias, espécies cujas unidades populacionais ('stocks') o Conselho Internacional para a Exploração do Mar (ICES, na sigla inglesa) considera estarem abaixo do rendimento máximo sustentável (MSY, na sigla inglesa).
Em debate estão ainda os TAC de pescada, badejo, linguado, maruca e lagostim, sendo que, por exemplo, a primeira deverá ser objecto de um aumento ('top up') por estar já abrangida pelo regime de desembarque obrigatório.
O desembarque obrigatório das capturas tem como objectivo, segundo fonte comunitária, estimular selectividade dos pescadores, de modo a que se concentrem em pescar peixes de maior dimensão.
Os peixes com dimensão abaixo do autorizado -- que deixam de poder ser deitados borda fora -- não têm valor comercial para consumo e apenas podem ser vendidos para a indústria transformadora de rações, a um preço mais baixo.
Já no próximo ano entra em vigor o regime de 'top-up' nos 'stocks' abrangidos pelo desembarque obrigatório -- como o dos peixes demersais, que vivem a maior parte do tempo em associação com o substrato, quer em fundos arenosos, como os linguados, ou em fundos rochosos, como a garoupa.
O valor dos aumentos das capturas terá ainda que ser decidido pelo Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca da Comissão Europeia, após o que serão divulgadas as indicações de Bruxelas para as espécies e zonas em causa.
A obrigação de desembarcar todo o pescado tem como objectivo, segundo fonte comunitária, estimular a inovação, com o uso, por exemplo, de redes mais selectivas e a escolha de épocas mais apropriadas para pescar.
Já a unidade populacional de robalo do Atlântico (que evolui no sul do mar do Norte e no canal da Mancha para o mar Céltico e o Atlântico) encontra-se numa situação muito depauperada, segundo os pareceres científicos, propondo-se um limite nas capturas para um máximo de 1.449 toneladas.
Na primeira metade de 2016, Bruxelas quer proibir a pesca comercial e recreativa do robalo e na segunda metade do próximo ano propõe um máximo de uma tonelada mensal para a pesca comercial e de um saco de peixe para os pescadores recreativos, mantendo a proibição nas águas irlandesas.
As limitações à pesca de robalo foram já aplicadas este ano, tendo Bruxelas chamado a si a gestão das unidades populacionais da espécie, que até 2014 era feita nacionalmente.
Em relação à pescada do sul e ao areeiro, o ICES e a Comissão Europeia consideram que são 'stocks' que continuam a ser explorados a um nível superior ao MSY.
Os ministros das Pescas dos 28 reúnem-se a 14 de Dezembro para decidir sobre os TAC e respectivas quotas nacionais, normalmente revistos em alta face à proposta da Comissão Europeia.