Novas regras para os veículos turísticos em Lisboa já foram publicadas

No despacho publicado esta quinta-feira é dado um prazo de 15 dias aos serviços municipais para colocarem os sinais de acesso proibido a determinadas áreas da cidade.

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À Câmara de Lisboa chegou nos últimos meses "um conjunto de queixas e reclamações" sobre os triciclos motorizados e outros veículos turísticos Rui Gaudêncio

Já foi publicado em boletim municipal o despacho do presidente da Câmara de Lisboa que determina as “condições de circulação dos veículos afectos à actividade de animação turística”, que entrarão em vigor num prazo de 15 dias. Uma delas é a proibição de esses veículos circularem “em áreas que causem maior perturbação”, áreas que como o PÚBLICO já noticiou incluem o interior do Bairro Alto, Alfama e Castelo.

No despacho publicado esta quinta-feira, Fernando Medina nota que se tem assistido em Lisboa “à proliferação de empresas prestadoras de serviços relacionados com a realização de serviços turísticos, que, mediante remuneração, transportam visitantes em veículos especificamente adaptados, nas vias estradais municipais”. Embora afirme que “a qualificação da oferta turística” significa “valor acrescentado para a cidade”, o autarca socialista reconhece que “é, contudo, inquestionável que esta actividade dispõe igualmente de efeitos negativos que necessitam de ser atenuados”.

O município de Lisboa, salienta ainda Fernando Medina, “ao longo dos últimos meses, tem sido destinatário de um conjunto de queixas e reclamações como consequência da sobrecarga provocada pela exploração de circuitos turísticos”. Essas queixas, explicita, incidem em particular “sobre a obstrução à normal circulação, sobre as condições de estacionamento e sobre o ruído provocado pelos veículos e motores de explosão”.

Face a isso, o presidente da câmara determina que, num prazo de 15 dias, os serviços procedam à colocação de “sinalética de proibição de acesso e consequente circulação” dos veículos afectos à actividade de animação turística “em áreas que causem mais perturbações nas freguesias da Estrela, Misericórdia, Santo António, Santa Maria Maior e São Vicente”.

Infografia: Se passar nestas ruas, é provável que encontre tuk-tuks

No despacho não se diz que áreas são essas, mas na proposta camarária, que pode vir a sofrer alguns ajustamentos em função de conversações ainda em curso com os operadores do ramo, está fundamentalmente em causa o miolo de alguns bairros históricos de Lisboa. Na freguesia de Santa Maria Maior, aqueles veículos não poderão transitar no coração de Alfama, ficando a sua circulação restrita no essencial à Rua do Jardim do Tabaco, Rua Cais de Santarém e Rua da Alfândega.

Quanto ao bairro do Castelo, os “veículos ligeiros, motociclos, quadriciclos, triciclos ou ciclomotores que exerçam actividade de animação turística” poderão circular num percurso quase circular, formado pela Rua da Costa do Castelo, Largo dos Lóios, Rua de Santiago e Rua de São Tomé. O acesso ao interior dessa área será proibido.

Já na freguesia da Misericórdia, os triciclos motorizados e outros veículos terão acesso condicionado ao Bairro Alto: a sua circulação ficará limitada às ruas do Alecrim, da Misericórdia e D. Pedro V e, no interior do bairro, às ruas da Rosa e do Século. Também a zona da Bica ficará vedada à sua circulação.

Quanto à freguesia de Santo António, será proibido o trânsito destas viaturas de uso turístico na colina de Santana (zona onde se localizam vários hospitais) e no Campo dos Mártires da Pátria, existindo também restrições junto ao Jardim Botânico, no lado oposto da Avenida da Liberdade.

Nos termos do despacho agora publicado, serão criados 116 “locais de paragem” para os veículos em causa, distribuídos por 24 localizações, número que representa um ligeiro acréscimo face aos 110 lugares que constavam da versão do despacho à qual o PÚBLICO tinha tido acesso na terça-feira.

Fica ainda estabelecido que, “nas freguesias da Estrela, Misericórdia, Santo António, Santa Maria Maior e São Vicente”, a circulação de “veículos ligeiros, motociclos, quadriciclos, triciclos ou ciclomotores no exercício da actividade de animação turística” só poderá fazer-se “dentro do período compreendido entre as 9 horas e as 21 horas”. Para as outras 19 freguesias de Lisboa não foram estabelecidas quaisquer limitações à circulação desses veículos.

No despacho, Fernando Medina garante que antes da sua publicação houve uma "audição das freguesias abrangidas e de empresas representativas do sector".

Associação critica "ingerência"

O presidente da Associação Nacional de Empresários de Tuk Tuk criticou entretanto, em declarações à Lusa, a actuação do município, acusando-o de "ingerência". “Isto é um absoluto disparate. É uma ingerência da Câmara de Lisboa numa actividade privada que não tem autoridade para regular”, afirma Paulo Oliveira.

O empresário diz ainda que a associação tem “acompanhado, juridicamente, toda esta situação", acrescentando que "o despacho do senhor presidente não terá a última palavra”.

“Não são de excluir acções para transmitir o nosso descontentamento [inclusive a nível judicial], mas a seu tempo serão divulgadas”, avisa Paulo Oliveira, segundo o qual o despacho no centro da polémica foi produzido "de forma unilateral". O empresário rejeita ainda que a actividade dos veículos como aqueles com que a sua empresa trabalha seja “o mal da cidade”.

Já Ricardo Carvalho, da Eco Tuk Tours, lamentou, em declarações ao PÚBLICO, que empresas como a dele, que utilizam apenas veículos eléctricos, “levem por tabela”, mesmo não contribuindo para o ruído e a poluição. “Devia haver uma diferenciação entre os veículos a diesel e os eléctricos”, defende, acrescentando que vai pedir uma reunião com a câmara para estudar formas de adaptação às restrições.

“Respeitamos as novas regras, mas vamos ter de reformular os tours”, antecipa. O que mais o preocupa não é tanto a proibição de circular no interior do Bairro Alto, onde não costuma ir amiúde com os turistas, nem no Castelo, onde já não vai por ser “uma grande confusão”.

O problema, diz, está em Alfama, onde mesmo agora os veículos da Eco Tuk Tours não costumam entrar nas ruas mais estreitas, mas as novas regras são ainda mais limitadoras. “Talvez façamos um complemento a pé, estacionando nas imediações, para tentar minimizar a falha”, admite Ricardo Carvalho, sublinhando que os turistas pedem para conhecer o bairro com mais pormenor. “Mas não sei se vai correr bem”, acrescenta, considerando que este será “o verdadeiro teste para ver quem sobrevive”.

O empresário teme também o impacto das novas regras no comércio local, uma vez que os condutores dos triciclos motorizados vão deixar de poder largar passageiros à porta de muitos estabelecimentos que recomendam.

Por seu turno, o presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior aplaude a medida da câmara. “Sempre me bati por isso”, afirma Miguel Coelho, sublinhando que “há ano e meio” que tenta convencer o município da necessidade de apertar as regras para travar o “pesadelo” em que vivem os moradores. Agora, “é preciso fiscalizar”, avisa o autarca socialista.

Despacho não fala em tuk tuk
Toda a gente conhece como tuk tuk os “triciclos ou ciclomotores” usados na “actividade de animação turística” a que se refere o despacho de Fernando Medina. Mas porque será que a expressão tuk tuk nunca é utilizada pelo autarca?

A explicação já dada pelo próprio é a de que as normas camarárias não se aplicam apenas a esses triciclos, mas a uma gama alargada de veículos definidos apenas como “especialmente adaptados” para a “realização de circuitos turísticos”.

As cautelas do autarca poderão no entanto explicar-se com a advertência dirigida há meses ao seu gabinete por Renato Ladeiro, um empresário de Coimbra que, segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), detém o “direito exclusivo” de usar a marca tuk tuk em Portugal para identificar aqueles veículos.

De acordo com o empresário, que tem em tribunal dezenas de processos contra empresas do ramo, o uso dessa designação por terceiros atenta contra os seus direitos de propriedade, uma vez que ele é o único titular daquela marca desde que a registou em seu nome, em 2011, no INPI.

A questão não é, porém pacífica e tem sido objecto de interpretações distintas que os tribunais e o INPI ainda não esclareceram em definitivo.

 

 

 

 

 

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