Todos os dias são legalizados 63 apartamentos para turistas em Portugal

Quase um ano depois de ter entrado em vigor o novo regime jurídico do alojamento local, legalizaram-se 19.841 unidades. Santa Casa vai testar negócio com projecto-piloto.

Foto
Aumento de turistas levou ao aparecimento de novas formas de alojamento Paulo Pimenta

Desde que, a 27 de Novembro do ano passado, entrou em vigor a nova lei do alojamento local, registaram-se em média 63 unidades por dia, a maioria apartamentos destinados a receber turistas nacionais e estrangeiros. Segundo os dados mais recentes da Secretaria de Estado do Turismo, os registos feitos no Balcão Único Electrónico somaram, até 5 de Outubro, 19.841 alojamentos locais. E 50% são unidades que já existiam antes da entrada em vigor das novas regras, que facilitam o registo, sem necessidade de licenciamento ou pagamento de taxa.

Quase 60% são apartamentos, 28,8% moradias e 6,5% “estabelecimento de hospedagem”, as três modalidades definidas na lei para este tipo de alojamento, baseado em serviços prestados por particulares e que se assume já como uma alternativa à hotelaria mais tradicional. O boom no turismo em Portugal ajudou a impulsionar o negócio, sobretudo nas regiões que já concentram grande número de visitantes. Mais de metade dos registos foi feita em Faro (54%), onde já há dez mil unidades legalizadas. Perto de 21% são em Lisboa e 7,2% no Porto. “Estes três distritos representam 82% dos registos totais”, indica a Secretaria de Estado do Turismo.

Para aproveitar o bom momento do turismo e como um dos maiores proprietários da capital, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) vai lançar um projecto-piloto na Rua do Duque, junto à sede da instituição. A criação de uma unidade de alojamento local foi aprovada a 15 de Outubro pela Mesa da SCML e é uma “resposta inovadora”. “O alojamento local vai ser gerido por uma equipa do Departamento de Gestão Imobiliária e Património da SCML. Como um dos maiores proprietários da capital, a SCML aposta, assim, numa nova área de rentabilização do seu vasto património imobiliário, com o objectivo de continuar a encontrar novas fontes de receitas que ajudem a executar a sua missão”, lê-se numa breve nota disponibilizada no site da instituição.

O alojamento local já estava regulamentado desde 2008, em portaria, e com as novas regras foram simplificadas as condições de acesso, não sendo necessário um pedido de licenciamento ou autorização. Para legalizar um apartamento é preciso fazer uma comunicação prévia junto da câmara municipal, que pode ser enviada através do Balcão Único Electrónico. É nesta plataforma que é emitido o título de abertura dos estabelecimentos.

A nível fiscal, esta actividade é enquadrada como uma “prestação de serviços de alojamento”. Ou seja, quem quer alugar uma casa tem de ter esta actividade aberta nas Finanças e declarar os rendimentos ao fisco. Cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar as unidades e à Autoridade Tributária e Aduaneira verificar se estão a ser cumpridas as obrigações fiscais. No ano passado, o fisco controlou sites de reservas e analisou 500 prestadores de serviços que anunciavam fazer reservas de alojamento. No mês de Julho de 2014 levou a cabo a acção “best holidays” em 80 unidades e concluiu que 30% não estavam legalizadas. Quem não cumprir as regras e não registar as casas que aluga a turistas pode ter de desembolsar entre 2500 a 3740,98 euros, no caso dos particulares. Se forem empresas, os valores situam-se entre os 25 mil e os 35 mil euros.

Com cada vez mais pessoas a alugar casas a turistas, já nasceu entretanto uma associação para representar os proprietários, a Associação do Alojamento Local em Portugal (Alep).

Sugerir correcção
Comentar