Concorrência formaliza acusação de cartel no sector de material de escritório

Regulador enviou notas de acusação a cinco empresas de Lisboa e Porto, depois de buscas efectuadas em Fevereiro.

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António Ferreira Gomes é o presidente da Autoridade da Concorrência Enric Vives-Rubio

A Autoridade da Concorrência (AdC) revelou esta sexta-feira que acusou formalmente cinco empresas produtoras e distribuidoras de material de escritório de terem fixado preços e repartido mercado entre si durante pelo menos 14 anos. As notas foram enviadas no final de Setembro.

“A AdC confirma ter adoptado nota de ilicitude (comunicação de acusações) contra cinco empresas produtoras e distribuidoras de consumíveis para escritório”, adiantou a entidade reguladora presidida por António Ferreira Gomes. Em causa está a suspeita de “prática concertada de natureza horizontal (cartel), na forma de fixação de preços e repartição de mercados”, refere o comunicado.

A investigação encontra-se em segredo de justiça até à decisão final, pelo que a AdC não divulga os nomes das empresas envolvidas neste processo.

A AdC sublinha que o “combate aos cartéis continua a merecer a prioridade máxima" da sua actuação, "atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos cidadãos e às empresas”. As práticas de concertação forçam os consumidores “a pagar preços mais elevados” e reduzem “a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição”, acrescenta a AdC. São infracções que prejudicam “a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo”, sublinha ainda o comunicado.

A adopção das notas de ilicitude não determina o resultado final da investigação às empresas. Esta é a fase do processo em que as acusadas podem exercer “o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer”.

As acusações seguiram-se às buscas efectuadas no final de Fevereiro pelas equipas do regulador e do Ministério Público a sete instalações de empresas nas áreas da Grande Lisboa e Porto, pela existência de indícios de cartel. Indícios que os materiais apreendidos permitiram comprovar, determinando a acusação formal.

 

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