Maus-tratos a animais totalizam 98 crimes e 4536 multas no primeiro ano da lei

Em média, a GNR registou por mês 8 crimes por maus tratos a animais. Todos podem fazer denúncias junto da GNR

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O distrito com maior número de crimes foi Setúbal STRINGER Venezuela/ Reuters

A GNR registou 98 crimes e 4536 contra-ordenações durante o primeiro ano da lei que criminaliza os maus-tratos e o abandono de animais de companhia, indicou esta quarta-feira aquela força de segurança. Um ano após a entrada em vigor da lei que criminaliza os maus tratos e o abandono de animais de companhia, a Guarda Nacional República participou aos tribunais 98 crimes, o que faz, uma média, de cerca de oito crimes por mês.

O distrito com maior número de crimes foi Setúbal, que, num total de 18, registou 12 por maus tratos e cinco por abandono, seguindo-se a Madeira que contabiliza 12 crimes, dos quais oito são de maus tratos. Desde 1 de Outubro de 2014 que a GNR instaurou, em média, 12 autos de contra-ordenação por dia, num total de 4536, multas que foram maioritariamente levantadas por falta de chip de identificação, vacinação e condições higieno-sanitárias. Açores (571), Lisboa (514), Faro (426) e Aveiro (379) foram as regiões com maior número de contra-ordenações levantadas pela GNR ao longo de um ano.

Segundo o balanço de um ano da GNR, chegaram à corporação 3108 denúncias, numa média de oito por dia, tendo sido Julho (425) o mês com maior número de queixas, que foram sobretudo apresentadas por cidadãos do distrito de Lisboa (897). A lei que criminaliza os maus-tratos contra animais, que entrou em vigor a 1 de Outubro de 2014, refere que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".

A mesma lei indica que para os que efectuarem tais actos, e dos quais "resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção", o mesmo será "punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".

Em relação aos animais de companhia, a lei determina que, "quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias". A GNR refere ainda que os cidadãos podem denunciar situações que possam violar a lei através da linha "SOS Ambiente e Território" (808 200 520), que está disponível 24 horas e tem uma cobertura nacional.