Partidos de Garcia Pereira e Marinho e Pinto vão receber 170 mil euros por ano
Por cada voto, os partidos recebem 2,84 euros de subvenção anual, que é paga pela Assembleia da República.
De acordo com a lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, todos os partidos que obtenham mais de 50 mil votos nas eleições legislativas têm direito a receber uma subvenção que é calculada com base no salário mínimo nacional (SMN) de 2008. Cada voto vale 1/135 do valor do SMN 2008 (426 euros), ou seja, 3,155 euros. Mas, devido às medidas de austeridade do Governo de Pedro Passos Coelho, até Dezembro de 2016, o montante final sofre um corte de 10%. Assim, para efeitos de cálculo, cada voto vale, em termos líquidos, 2,84 euros.
Tendo em conta os 60.912 votos obtidos pelo PDR em território nacional, quando estão ainda por apurar os resultados no estrangeiro, o partido liderado pelo antigo bastonário do advogados e actual eurodeputado irá receber pelo menos cerca de 173 mil euros por ano. Este dinheiro é pago pela Assembleia da República em duodécimos, como se de uma renda mensal se tratasse.
Já o PCTP/MRPP, que se estreou nas subvenções em 2009, mesmo sem qualquer eleito, vai receber anualmente 170 mil euros por ano pelos quase 60 mil votos que obteve (59.812 apenas em território nacional).
O PAN – Pessoas, Animais, Natureza, que já recebera esta subvenção mesmo sem eleitos em 2011, obteve agora um mandato, mas recebe igualmente a subvenção anual de 212 mil euros.
Mesmo ainda não estando apurados os votos dos dois círculos eleitorais do estrangeiro, de acordo com os resultados do território nacional, a coligação Portugal à Frente pode já contar com 5,62 milhões de euros por ano, o PS com 4,942 milhões, o Bloco receberá pelo menos 1,56 milhões, e a CDU 1,26 milhões de euros.
Para além desta subvenção anual para financiamento dos partidos, as forças que concorrem a, no mínimo, 51% dos lugares a sufrágio e obtenham alguma representação, podem candidatar-se ainda a uma subvenção eleitoral para pagar despesas de campanha. Esta é composta por um orçamento definido por lei que, no caso das legislativas, é de 20 mil SMN, mas que está também reduzido em 20% até ao final de 2016.
Contas feitas, este bolo tem um valor de 6,816 milhões de euros. Um quinto disso (1,363 milhões) é distribuído por todos os partidos que concorrem a mais de 51% dos lugares a sufrágio, tendo em conta as despesas de campanha que declararem ao Tribunal Constitucional. Os restantes 80% serão distribuídos pelos partidos que elegeram deputados num cálculo proporcional dos resultados.
Mas as subvenções estatais não se ficam por aqui. Há ainda outra calculada por cada deputado eleito. Segundo a lei, a cada grupo parlamentar ou, no caso do PAN, ao seu deputado único, é atribuída uma verba para encargos de assessoria, actividade política e partidária e outras despesas de funcionamento, que corresponde a quatro vezes o IAS – Indexante de Apoios Sociais anual, mais metade do valor do mesmo, por deputado, que será paga mensalmente.
Ou seja, cada grupo parlamentar recebe, por mês, uma base de 20.122 euros, a que acrescem mais 209,61 euros por cada deputado. No final de 2014, o Tribunal Constitucional considerou que esta subvenção era formalmente inconstitucional, porém, a Assembleia da República tem continuado a pagá-la.