Perdão das dívidas das portagens prolongado até 15 de Outubro
Prazo terminava nesta terça-feira. “Afluência significativa” nos últimos dias levou o Governo a estender o período excepcional de regularização das portagens por mais 16 dias.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidiu prolongar o perdão, em vigor desde 1 de Agosto, considerando que o programa “coincidiu com o período de férias de muitos devedores” e com o facto de a adesão ter crescido nos últimos dias, de acordo com uma nota publicada no site da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Até domingo, tinham aderido mais de 214 mil cidadãos, o que já permitiu recuperar perto de sete milhões de euros. Embora se tenha verificado “uma elevada adesão de devedores a este regime, regista-se uma afluência significativa nos últimos dias do prazo, o que, de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira, pode dificultar o efectivo acesso de todos os interessados a este regime”, justifica a administração fiscal.
O secretário de Estado Paulo Núncio, que tem a tutela da autoridade tributária, emitiu um despacho nesta terça-feira a estender o prazo, “para que todos os interessados possam beneficiar deste regime de regularização”.
O regime abrange apenas quem tem dívidas anteriores a 30 de Abril. Às portagens em falta contabilizadas a partir de 1 de Maio aplica-se um novo regime sancionatório, que reduz o valor das multas. Enquanto anteriormente a multa era dez vezes (pessoa singular) ou 20 vezes (empresas) o valor da taxa da portagem, num mínimo de 25 euros, agora o valor passa a ser de 7,5 vezes a taxa. Mantém-se o mínimo de 25 euros, sendo o valor máximo o quádruplo da coima.
Anteriormente, era aplicada uma coima por cada passagem num pórtico de portagens, o que fez disparar o valor das coimas — e uma vaga de impugnações na Justiça, com contribuintes a questionarem a desproporcionalidade das coimas. Com a alteração legislativa, quando uma pessoa falha o pagamento das portagens no mesmo dia, é aplicada uma coima única.
Outra mudança tem a ver com a extensão do período de pagamento, que passa de 15 dias para 30 dias (contados a partir do momento em que a pessoa é notificada).
Notícia corrigida às 13h23 de 30 de Setembro:
Rectificado o valor da redução da coima prevista no perdão.