Guardas-nocturnos vão ter novas regras

Diploma que entra em vigor no final de Outubro privilegia o gás-pimenta e as armas eléctricas, restringindo o uso de cães enquanto complementos de segurança

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O novo regime jurídico da actividade de guarda-nocturno foi publicado esta terça-feira em Diário da República e entra em vigor a 24 de Outubro. De acordo com o diploma, o guarda-nocturno exerce uma actividade de interesse público que complementa a actuação das forças de segurança, sendo, porém, distinta dos serviços de segurança privada.
Os guardas-nocturnos exercem a sua profissão individualmente e não podem associar-se com objectivos empresariais, estando-lhe vedadas actividades exclusivas das autoridades públicas. Em caso de incumprimento, incorrem numa multa que vai dos 600 aos três mil euros.
Ou seja, a actuação dos guardas-nocturnos está "limitada pelas normas gerais aplicáveis aos demais cidadãos no que respeita, nomeadamente, ao socorro, à legítima defesa, à detenção de pessoas, à exclusão da ilicitude e da culpa, à circulação rodoviária e ao uso e porte de armas”, salvo as excepções previstas na nova lei.
O mesmo valor de multa também se aplica no caso de incumprimento da obrigatoriedade de terem uma licença para exercer a profissão, atribuída pelo presidente da câmara municipal, bem como às regras de porte de arma. Assim, os guardas-nocturnos estão sujeitos "ao regime geral de uso e porte de arma, podendo recorrer, na sua actividade profissional", às armas da classe E, como é o caso dos aerossóis com gás-pimenta, das armas eléctricas e das armas de fogo que utilizam munições não metálicas. "O porte de arma de fogo em serviço é comunicado obrigatoriamente pelo guarda-nocturno à força de segurança territorialmente competente", lê-se no diploma.
Estes profissionais podem usar cães como meio complementar de segurança, desde que estejam "devidamente habilitado pela entidade competente" a fazê-lo. O animal não pode ser perigoso e tem de estar registado e licenciado.
No exercício da actividade, o guarda-nocturno tem de usar uniforme e distintivo e ser portador de cartão de identificação, pois caso contrário, incorre numa multa entre 300 e 1500 euros, a mesma aplicável em caso de incumprimento das regras relativas aos canídeos.
A prestação do serviço corresponde a seis horas diárias, a cumprir entre as 22h e as 7h. O guarda-nocturno descansa uma noite por cada cinco de trabalho consecutivo e está obrigado a apresentar-se "pontualmente nas instalações da entidade policial territorialmente competente no início e termo do serviço", sujeitando-se a pagar entre 150 e 750 euros de multa, caso o não faça.
Promulgada pelo Presidente da República a 13 de Agosto, a lei mereceu protestos por parte da associação sócio-profissional do sector, que alegava que o novo regime pretende acabar com a profissão, com o objectivo de dar lugar aos seguranças privados. A Associação Sócio-Profissional dos Guardas-Nocturnos organizou mesmo uma vigília em frente à Assembleia da República, no passado mês de Julho que reuniu cerca de duas dezenas de profissionais contra o projecto de lei do PSD-CDS/PP. De acordo com a associação, actualmente existem perto de 300 guardas-nocturnos.