Tribunal Constitucional rejeita recurso de Sócrates

Advogado de defesa diz que vai recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

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Advogados de José Sócrates criticam Ministério Público REUTERS/Jose Manuel Ribeiro

Numa reacção à decisão, o advogado João Araújo diz que, agora que estão esgotadas as vias de recurso internas, vai prosseguir para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. “Tínhamos que percorrer este caminho e agora vamos continuar no estrangeiro”, referiu João Araújo.

No recurso, apresentado pela defesa de Sócrates, eram invocadas 13 pontos com alegadas inconstitucionalidades. Contudo, o TC só aceitou analisar três delas — considerou que as restantes não estavam formuladas de uma forma correcta.

O acórdão começa por explica que o Constitucional apenas fiscaliza normas e a forma como as mesmas são interpretadas e não decisões judiciais. “Daí que só tenha legitimidade para pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização de constitucionalidade de uma norma quem tenha suscitado previamente essa questão ao tribunal recorrido, em termos de o vincular à sua apreciação”, sustentam os juízes do TC, limitando o objecto do recurso a dois acórdãos da Relação de Lisboa, um de 17 de Março, e outro que o validou, após uma reclamação da defesa, de 28 de Abril.

Como o TC entendeu que a maior parte das interpretações que a defesa quis ver analisadas não correspondiam ao que foi sustentado pelos juízes da Relação de Lisboa, negando-se a apreciar a maioria das questões levantadas. Como, por exemplo, saber se a apreciação da prova segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador permite o recurso a adágios populares, como "quem cabritos vende e cabras não tem, de algum lado lhe vêm", "milagre de altruísmo", "gato escondido com rabo de fora" ou, se tal, viola a presunção de inocência. “Não tendo o Tribunal Constitucional competência para efectuar uma censura à utilização de tal tipo de expressões no discurso judiciário, não é possível conhecer desta questão de constitucionalidade”, lê-se no acórdão.

O TC entende, desde logo, e ao contrário do que pretendia a defesa, que José Sócrates não tinha que estar presente na altura em que foram pedidas pelo Ministério Público as medidas de coacção. Ou seja, não considerou inconstitucional a dispensa da “audição pessoal do arguido, relativamente à proposta de aplicação da medida de prisão preventiva”, uma vez que ele tinha já sido ouvido durante o interrogatório e estava representado pelo seu advogado.
 “Estando em causa uma pronúncia que exige (…) especiais conhecimentos técnico-jurídicos, a escolha de um defensor dotado desses conhecimentos para o exercício do direito de audição nessa matéria revela-se adequada para garantir a eficácia da respectiva pronúncia, não constituindo a possibilidade de dispensa da audição pessoal do arguido, em tais condições, uma debilitação dos seus direitos constitucionais”, defenderam.     

O TC também não considerou incompatível com a presunção de inocência o uso da chamada prova indiciária ou o recurso a presunções judiciais no processo penal, que permite que perante um ou mais factos conhecidos, por um procedimento lógico de indução, se adquira ou se admita a realidade de um facto não directamente demonstrado.    Os juízes rejeitam a tese da defesa de Sócrates, para quem na inexistência de prova directa, impor-se-ia, por força do princípio da presunção de inocência, o surgimento da dúvida a respeito dos factos relevantes para a decisão, dúvida essa que teria de ser valorada em favor do arguido. “O que sucede é que a presunção de inocência é superada por uma presunção de sinal oposto prevalecente, não havendo lugar a uma situação de dúvida que deva ser resolvida a favor do réu”, afirmam os juízes conselheiros.

O TC também entende que não há inconstitucionalidade no facto de o juiz Carlos Alexandre ter, no seu despacho que decretou a prisão preventiva, remetido para a argumentação apresentada pelo Ministério Público.

A decisão do TC — que está agora disponível no seu sítio na Internet — é assinada por cinco juízes, incluindo o presidente Joaquim de Sousa Ribeiro. O acórdão determina ainda o pagamento de 25 unidades de conta — o equivalente a 2550 euros —, que será suportado por José Sócrates.

O antigo primeiro-ministro foi detido em Novembro. E mantém-se na cadeia de Évora depois de ter recusado, em Junho passado, voltar para casa com pulseira electrónica.

 

 

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