Recenseamento eleitoral suspenso entre 5 de Agosto e 4 de Outubro
CNE divulgou calendário do processo eleitoral para as legislativas. Partidos têm até 24 de Agosto para apresentarem candidaturas. Campanha decorre entre 20 de Setembro e 2 de Outubro.
Segundo o mapa calendário publicado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) relativo às legislativas, a actualização do recenseamento eleitoral fica suspensa entre o 60.º dia anterior e o dia das eleições, a 4 de Outubro.
Para os cidadãos nacionais residentes em Portugal, e maiores de 17 anos, a inscrição no recenseamento é automática. No caso dos emigrantes, de acordo com a CNE, podem exercer o seu direito de voto desde que voluntariamente se inscrevam, até terça-feira, 4 de Agosto, no caderno eleitoral existente no consulado de carreira ou secção consular a que pertence a localidade onde reside.
Os cidadãos que não se possam deslocar à assembleia de voto no dia 4 de Outubro, mas que se encontrem em Portugal, podem exercer o seu direito de voto antecipado. Este direito aplica-se a militares, agentes que exerçam funções de segurança interna, trabalhadores marítimos, aeronáuticos, ferroviários e rodoviários, eleitores que estejam internados por motivo de doença, presos, estudantes numa instituição de ensino fora do círculo onde estão recenseados, ou pertençam a selecções nacionais.
O voto antecipado é também aplicável a quem estiver ausente de Portugal por motivos profissionais, em missão humanitária, quem for investigador ou bolseiro numa instituição universitária ou equiparada no estrangeiro, quem for estudante numa instituição de ensino no estrangeiro estando, ou não, ao abrigo de um programa de intercâmbio ou quem se encontrar fora do país no dia da eleição devido a um tratamento de saúde. Neste caso também o acompanhante do doente tem direito ao voto antecipado.
Entre os dias 5 e 10 de Agosto, a CNE publicará em Diário da República um mapa com o número de deputados e a sua distribuição pelos círculos. De acordo com o mapa calendário da CNE, os partidos têm até 24 de Agosto para apresentar as respectivas candidaturas e as listas de candidatos a deputados perante o juiz presidente da comarca com sede na capital de distrito ou região autónoma que constitua o círculo eleitoral, seguindo a formulação aprovada pela Assembleia da República a 22 de Julho, ainda não publicada em Diário da República.
A data de 24 de Agosto é também o prazo limite para o Tribunal Constitucional decidir sobre as coligações apresentadas, e para as forças políticas apresentarem o orçamento de campanha aos juízes do palácio Ratton, que no prazo de 90 dias apreciam a legalidade de todas as receitas e despesas.
No dia seguinte, a 25 de Agosto, é feito o sorteio da ordem dos candidatos no boletim de voto, sendo o resultado afixado à porta do tribunal.
A campanha eleitoral decorre entre os dias 20 de Setembro e 2 de Outubro. Entre as 00h00 do dia 3 de Outubro e as 20h00 do dia 4 é proibida a publicação de resultados de sondagens.
Como habitualmente, no dia da eleição as assembleias de voto abrem às 08h00 e encerram às 19h00, sendo o apuramento geral dos resultados e a proclamação dos candidatos eleitos iniciado no dia 6 de Outubro e concluído até dia 14. No que concerne aos votos dos residentes no estrangeiro, a contagem é efectuada no dia 14, dez dias após a data das eleições.
Em caso de a "mesa não se poder constituir, se ocorrer qualquer tumulto que determine a interrupção das operações eleitorais por mais de três horas ou se na freguesia se registar calamidade no dia marcado para as eleições ou nos três dias anteriores", pode ser realizada uma nova votação, que decorrerá no dia 11 de Outubro, refere o mapa calendário da CNE. Se for declarada a nulidade de eleição de uma assembleia de voto ou de todo o círculo, o sufrágio é repetido no segundo domingo posterior à decisão.