Anacom vai passar a rever os proveitos da MEO com a TDT
Preços cobrados às televisões pela transmissão em TDT não são excessivos, mas vão passar a estar orientados para os custos.
A investigação aprofundada aos custos e proveitos do serviço de TDT surgiu na sequência de uma queixa apresentada inicialmente em 2013 pela RTP. Nesta, a estação pública pedia à Anacom que interviesse nos preços cobrados pela PT às empresas de televisão pelo serviço de distribuição de sinal.
Segundo o regulador das comunicações, o desfecho da investigação, anunciado esta segunda-feira, tomou em consideração “os custos suportados pela MEO em 2013, bem como a imputação dos custos da capacidade livre no MUX A [a plataforma de TDT] à MEO e aos operadores de televisão”. Isto porque o regulador entende que os custos relativos à capacidade não utilizada do MUX A não devem ser integralmente imputados à MEO e justificam alguma partilha de custos com os operadores de televisão, ainda que a grande fatia caiba à dona da plataforma.
Isto não significa, porém, que a MEO não tenha margem para, no futuro, vir a descer os preços praticados, diz a Anacom. Tal poderá acontecer, por exemplo, “à medida que a capacidade do MUX A vá sendo ocupada ou se verifique uma redução dos custos, num montante que justifique essa redução”. Certo é que os preços cobrados aos operadores de televisão, “desejavelmente, deverão ser orientados para os custos”, diz a entidade reguladora, que em simultâneo desenvolveu uma análise ao mercado grossista de teledifusão de conteúdos, em que conclui que a MEO/PT tem poder de mercado significativo, pois é o único operador de rede de TDT em Portugal.
Nos ternos do concurso que atribuiu a licença à PT “não existe qualquer tipo de obrigação relacionada com a contabilização de custos e reporte financeiro que permita avaliar se as margens auferidas neste serviço, em que, reitera-se, a MEO é o único operador a actuar no mercado, são excessivas”, refere a Anacom no projecto de decisão da análise de mercado, que estará em consulta pública até ao início de Setembro.
Da mesma forma, do concurso público da TDT (realizado em 2008) também não resultou “qualquer obrigação de separação de contas quanto às actividades específicas relacionadas à prestação do serviço de teledifusão”. Isto pode, segundo a Anacom, “dificultar desde logo o acesso a dados de custeio de forma periódica e a subsequente avaliação do preço”.
E é por isso que o regulador quer impor novas regras à MEO, nomeadamente “a imposição de uma obrigação de orientação dos preços para os custos”. E, uma vez que estes podem variar de ano para ano, seja em função de novos investimentos ou amortizações dos mesmos, “justifica-se avaliar anualmente a necessidade de rever o preço que a MEO irá cobrar aos operadores de televisão pelo serviço de TDT”, sublinha ainda a Anacom.
É que num mercado sem concorrência, “o operador dominante tem poucos incentivos em reduzir os custos de prestação dos serviços grossistas e operar de forma eficiente”, já que esses “custos elevados poderão ser transferidos através de preços excessivos aos clientes grossistas que não têm alternativa de escolha”, lembra a Anacom.