Só 6,2% das mulheres tomam ácido fólico antes da gravidez

Segundo um relatório do Instituto Nacional de Saúde, não tomar ácido fólico antes da gravidez pode comprometer a prevenção de algumas anomalias congénitas.

Foto
João Silva/Arquivo

"A prevenção primária dos defeitos do tubo neural pode estar comprometida, considerando a reduzida percentagem de mulheres que tomou ácido fólico na fase pré-concepcional", refere o relatório do Registo de Anomalias Congénitas hoje divulgado pelo INSA Doutor Ricardo Jorge. No documento, sublinha-se que toda a mulher que deseja engravidar deve iniciar suplemento com ácido fólico pelo menos dois meses antes de suspender o método contraceptivo utilizado.

"A grande maioria das grávidas iniciou a toma de ácido fólico durante o 1.º trimestre da gravidez (26,6%), o que compromete a redução da prevalência dos defeitos do tubo neural, uma vez que o encerramento do tubo neural acontece antes do final do primeiro mês de vida do embrião", indica o documento do INSA.

Os defeitos do tubo neural (DTN) são uma das anomalias congénitas mais frequentes no mundo ocidental e englobam várias situações, desde formais letais como a anencefalia a outos problemas corrigíveis. O relatório relembra que as anomalias congénitas se tornaram uma das principais causas de mortalidade e morbilidade infantil e traça o cenário em Portugal no período de 11 anos, de 2000 a 2010.

Durante este tempo foram notificados 11502 casos e diagnosticadas mais de 17 mil anomalias, com as múltiplas anomalias a serem registadas em menos de três em cada dez casos. As anomalias cardiovasculares surgem como as mais prevalentes, com 38,8 casos por 10000 nascimentos, seguido das alterações músculo-esqueléticas. As anomalias em cromossomas apresentaram uma prevalência de 13,42 casos por 10 mil nascimentos.

A detecção precoce dos casos de anomalias congénitas tem aumentado e está relacionada com a melhoria dos cuidados de saúde durante a gestão, com 43% das situações a serem diagnosticadas na fase pré-natal. Cerca de 80% das gestações com anomalias genéticas terminaram no nascimento de uma criança viva, em 17,4% das gestações os pais optaram pela interrupção médica da gravidez e 1,6% das gravidezes terminou em morte fetal.

O Registo Nacional de Anomalias Congénitas exclui todos os casos de defeitos metabólicos ou funcionais, as deformações ou lesões devidas a traumatismo no parto.