Serviço europeu antifraude participou ao MP ilegalidades no caso Tecnoforma

Ao fim de mais de dois anos de trabalho, os investigadores da Comissão Europeia fizeram uma participação ao Ministério Público relativa aos fundos públicos atribuídos à Tecnoforma.

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Passos Coelho assinou contas de uma acção de formação em cujo processo havia documentos falsos Daniel Rocha

O relatório final do inquérito aberto pelo OLAF no início de 2013 ficou concluído em Maio, altura em que foi remetido ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) - onde decorre um inquérito global sobre o caso Tecnoforma - e à Direcção-Geral do Emprego da Comissão Europeia.

De acordo com o Gabinete de Imprensa do OLAF, o relatório enviado ao DCIAP foi acompanhado por uma “recomendação judicial” (judicial recommendation), enquanto que o exemplar remetido à Direcção-Geral do Emprego incluia uma “recomendação financeira” (financial recommendation) . 

A missão do OLAF - um organismo independente integrado nos serviços da Comissão Europeia - consiste, segundo a sua página na internet, em “proteger os interesses financeiros da União Europeia, investigando casos de fraude e de corrupção e outras actividades ilegais”. As suas competência estão, no entanto, circunscritas à emissão de recomendações “sobre as medidas a tomar pelas autoridades nacionais ou da União Europeia, com base nas suas investigações”. 

Relatórios confidenciais
Em resposta ao PÚBLICO, o OLAF sublinha que, por regra, os seus relatórios finais não são tornados públicos, de modo a “proteger os direitos das pessoas e as obrigações de confidencialidade” a que está sujeito, bem como a “não prejudicar eventuais inquéritos subsequentes”.

Apesar de nada dizer sobre a natureza concreta das suas conclusões sobre a Tecnoforma, o organismo explica, na versão portuguesa do seu site, que as suas “recomendações judiciais” são emitidas “se existirem provas de uma eventual infracção penal”. Nesses caso, “o OLAF transmitirá um relatório às autoridades nacionais competentes, recomendando uma acção judicial”. Quanto às “recomedações financeiras”, elas têm por finalidade a recuperação de “verbas indevidamente utilizadas”. 

Quer isto dizer que os investigadores do OLAF — que se deslocaram várias vezes a Portugal e mantiveram um estreito contacto com os procuradores do DCIAP durante os dois anos do inquérito — entendem que a Tecnoforma e os seus dirigentes e/ou as entidades responsáveis pela atribuição dos financiamentos que a empresa recebeu do programa Foral cometeram actos susceptíveis de ser sancionados do ponto de vista financeiro e criminal.

O Foral foi lançado em 2001 com o objectivo de promover a formação profissional dos funcionários das autarquias locais e foi tutelado entre 2002 e 2004 por Miguel Relvas, então secretário de Estado da Administração Local. Nesse período, a empresa de que Passos Coelho era consultor para o Foral — e que tinha entre os seus três donos o advogado João Luis Gonçalves, um amigo do actual primeiro-ministro e antigo secretário-geral da JSD — conseguiu um quarto dos contratos aprovados em todo o país, a empresas de formação, no quadro daquele programa. Só na região Centro, a Tecnoforma ficou nesses anos com 76% das verbas atribuídas pelo Foral a empresas privadas.

Na sequência da revelação deste caso pelo PÚBLICO, no final  de 2012, a eurodeputada socialista Ana Gomes apresentou uma queixa formal ao OLAF, que deu origem à abertura do inquérito agora concluído. A queixosa não foi até agora notificada sobre o termo das investigações, pelo que, surpreendida pelo facto, requereu as suas conclusões à direcção do OLAF na semana passada.

O PÚBLICO perguntou à Procuradoria-Geral da República em que fase é que se encontra o inquérito do DCIAP, tendo sido informado de que ele “se encontra em investigação e está em segredo de justiça”.

Falsificação prescreveu
Um outro inquérito relacionado com a Tecnoforma foi aberto no Departamento de Investigação e Acção Penal de Coimbra, também no início de 2013, e foi arquivado pelo Ministério Público em Junho do ano passado, por não terem sido encontrados indícios da prática de crime. Esse inquérito, que ao contrário daquele que prossegue no DCIAP foi encerrado antes do fim da investigação do OLAF, incidiu exclusivamente sobre uma acção de formação organizada pela Tecnoforma para técnicos e directores de aeródromos e heliportos municipais da região Centro.
 
No despacho de arquivamento, o procurador titular do inquérito  concluiu pela regularidade formal de todo o processo, baseando-se fundamentalmente na avaliação efectuada pelos próprios dirigentes da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro (CCDRC) que o aprovaram. 

Ainda assim, o magistrado escreveu que “não pode afastar-se” que os responsáveis da Tecnoforma “tenham tido um acesso facilitado (ou próximo dos decisores políticos) a toda a informação necessária a assegurar o sucesso” da candidatura. E acrescentou que os mesmos, “através de processos ou termos não completamente esclarecidos, poderão ter influenciado o estabelecimento das condições (...) que naturalmente favorecessem a admissão da candidatura  da empresa em termos de ser garantido o financiamento pretendido, desde logo através do compromisso para a sua integração no programa Foral”.

O procurador entendeu, contudo, que essa actividade “não tem que ter um enquadramento necessariamente ilícito do ponto de vista penal (que não ético ou moral), sendo susceptível de ser tratada no quadro de uma actividade legítima de participação dos administrados nas decisões da administração”. 

O despacho nota, todavia, que foram encontrados no processo que serviu de base aos pagamentos à Tecnoforma documentos adulterados “através de métodos grosseiros”, sendo “facilmente perspectivável” que tais adulterações “tenham sido levadas a cabo no seio da Tecnoforma por ser a quem aproveitam directamente”. Apesar disso, o procurador determinou o arquivamento dos autos na parte que se refere a estes factos, uma vez que o crime de falsificação de documento prescreve ao fim de cinco anos.
 
Toda a documentação relativa ao pedido de pagamento de saldo deste projecto dos aeródromos, que decorreu entre 2004 e 2006, foi entregue pela Teconoforma à CCDRC em Março de 2007 com as assinaturas de Pedro Passos Coelho e Francisco Nogueira Leite (actual presidente da Parvalorem), então administradores da empresa.

Justiça portuguesa é das que menos acusa com base nas queixas do OLAF
As dez “recomendações judiciais” dirigidas pelo OLAF às autoridades portuguesas nos últimos sete anos (2007-2014) apenas deram origem, até ao fim do ano passado, a uma acusação por parte do Ministério Público. Destes dez casos, quatro ainda não tinham sido objecto de decisão final nessa altura, enquanto que, entre os outros seis, cinco tinham sido arquivados e um tinha levado a uma acusação formal. 

Estes números, referidos no relatório anual do OLAF de 2014 — que não descreve as situações concretas — corresponde a uma taxa de acusações, nos casos participados por aquele organismo da Comissão Europeia e já decididos pelas autoridades portuguesas, de apenas 17%, contra a média de 53% verificada no conjunto dos 28 países da União Europeia.

No total, só seis países têm uma taxa inferior a Portugal. São eles a Dinamarca, que nos mesmos sete anos recebeu quatro recomendações, das quais duas foram objecto de decisão, sendo esta de arquivamento em ambos os casos; Chipre, exactamente com os mesmos números da Dinamarca; Letónia (duas recomendações, uma das quais ainda não foi alvo de decisão e outra foi arquivada); Eslováquia (10 participações, 8 decididas e uma com acusação, o que dá uma taxa de 13% das decididas); e Finlândia (três casos, dos quais um sem decisão e um com arquivamento).

O país que recebeu mais “recomendações judiciais” foi a Roménia, com 89 casos que já deram origem a 16 acusações (30% das decididas), seguido pela Itália, com 61 e 32 (78% das decididas), e pela Bélgica com 45 e 17 (61% das decididas). A Espanha teve 28 participações e 9 acusações (50% das decididas) e a Grécia 23 casos e 11 acusações (100% dos decididos).

No total dos 28 países membros o número de “recomendações judiciais” nestes sete anos foi de 479. As já decididas são 306 e, destas, as que resultaram em acusação judicial são 161 (53%).

Quanto às “recomendações financeiras”, o OLAF subscreveu em 2014 um total de 253, relativas aos 28 países membros. Nesse mesmo ano as verbas recuperadas pelos cofres da União Europeia graças às “recomendações financeiras” motivadas por projectos financiados e indevidamente executados ascenderam a 901 milhões de euros.

O OLAF tem um total de 421 pessoas ao seu serviço, 11 das quais são portuguesas.

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