O que foi dito sobre o caso Liliana Melo?
Em 2012, o Tribunal de Sintra mandou retirar sete dos dez filhos de Liliana Melo. O caso foi conhecido em 2013. E desde cedo suscitou polémica.
"Tomámos conhecimento de que foi imposta pelos serviços de segurança social a uma mãe a obrigação de se submeter a esterilização. O não acatamento desta imposição por essa mãe esteve na base, posteriormente, de uma decisão judicial de retirada à família de sete dos seus nove filhos. Estes estão institucionalizados e sem contacto com os pais e irmãos. Estes filhos perderão, para sempre, a ligação aos seus pais e à sua família biológica."
Carta aberta da Associação Portuguesa das Famílias Numerosas
22/01/2013
“A decisão que foi tomada funda-se unicamente na existência de perigo concreto e objectivo para os menores, quanto à satisfação das suas necessidades básicas de protecção e de cuidados básicos relativos à sua saúde e segurança (...) Não foi fundamento da decisão do tribunal (...) qualquer incumprimento de hipotética obrigação de laqueação das trompas por parte da mãe dos menores.”,
Comunicado do Conselho Superior de Magistratura
24/01/2013
“Desde 2007 que o acompanhamento da situação da família em causa concentrou esforços no sentido de se evitar uma situação de separação entre a mãe e os filhos. Em Junho de 2009, em conferência destinada à obtenção de acordo de promoção e protecção de cinco menores, foi homologado um acordo estabelecido entre os progenitores dos menores em risco, o Procurador da República, a técnica da Equipa de Crianças e Jovens e uma responsável do programa ‘Escolhas’, através do qual, com o objectivo de evitar a separação das crianças do seu ambiente familiar, os pais assumiram, voluntariamente, vários compromissos. Entre esses compromissos a mãe dos menores obrigou-se a fazer prova do seu acompanhamento no hospital Fernando Fonseca, no âmbito do seu processo de laqueação de trompas. Como resulta do compromisso assumido, não foi a decisão judicial que obrigou a mãe dos menores a submeter-se a qualquer tratamento ou cuidado médico. A laqueação de trompas foi algo que a mãe havia já aceitado voluntariamente fazer.”
Nota da Associação Sindical dos Juízes Portugueses
25/01/2013
“Uma mãe assina tudo para manter os seus filhos. Era fundamental que tivesse sido garantida assessoria jurídica, para lhe explicar as implicações do acordo.”
26/01/2013
Pedro Mourão, juiz desembargador, ao Expresso
“Se há assim tanto perigo, porque deixam com a mãe outros dois filhos menores? Para mim, é incompreensível. E leva-nos a pôr em causa a fundamentação do tribunal.”
Pedro Pestana Bastos, membro da comissão política do CDS-PP, membro do Conselho Superior da Magistratura, ao PÚBLICO
26/01/2013
“Quando se confunde o acessório com o essencial, o resultado é a propagação da confusão. Foi isto que o Conselho Superior da Magistratura (CSM) explicou publicamente, mas a Comunicação Social (CS) não percebeu, ou não quis perceber. O CSM explicitou que a referência a laqueação de trompas, no caso, não constitui fundamento do acórdão, antes um facto incidental destinado a facilitar a compreensão do julgado.”
30/01/2013
Alberto Pinto Nogueira, procurador-geral adjunto, PÚBLICO
“Tanto a Comissão Nacional de Protecção de Menores em Risco (...) como o Tribunal consideraram que o mais eficaz era impedir a desavergonhada de voltar a engravidar. Até o bebé de seis meses foi levado pela Polícia, ficando a mãe com apenas duas filhas, de 11 e 17 anos, e um menor que escondera. Isto só podia acontecer a uma pobre mulher, fragilizada (é imigrante ilegal) e com uma prole considerada anómala.”
16/02/2013
Maria Filomena Mónica, Expresso
“Foi uma monstruosidade aquilo que foi feito a esta mulher, por mais deficitária que fosse a vida dela. Ela não era uma criminosa, nem se provou que fosse incapaz de educar as crianças.”
14/3/2015
Miguel Oliveira da Silva, ex-presidente da Comissão de Ética e Ciências da Vida, Expresso