A necessidade de reformar a CPLP
Disso exemplo é a “dissolução total do poder judicial” pelo decreto 36/2015, de 20 de Maio, assinado por Teodoro Obiang Nguema. Claro, não falando de outras questões que os Estados membros da CPLP invocaram como fundamentais, como o ensino do português, a eliminação da pena de morte (recorde-se que ainda está sujeita a uma “moratória”) ou princípios organizadores da CPLP enunciado nos seus Estatutos.
Não tendo a Guiné Equatorial cumprido os eixos estratégicos do plano de adesão antes ou depois da aceitação na CPLP, a fiabilidade da democracia na Guiné Equatorial e na própria CPLP tem de ser questionada. A narrativa política que justificou a construção de uma CPLP com nove Estados continua sem correspondência na realidade.
O português, convertido pelo Presidente Obiang em terceira língua oficial, não surge na Constituição como tal, continua a não ser uma língua de cultura no país e continua a não ser usada na página oficial do Governo da República da Guiné Equatorial (ao contrário do castelhano, do francês e do inglês). As liberdades fundamentais continuam ameaçadas quotidianamente, como já se constatou este ano com, por exemplo, a prisão de Celestino Okenve, por pretender distribuir folhetos mostrando-se contra a realização da Taça das Nações Africanas, ou com a manutenção na prisão de Cipriano Nguema Mba, que tinha o estatuto de refugiado político na Bélgica, sem acusação formada.
A questão energética não estava no roteiro de adesão da Guiné Equatorial à CPLP nem se plasma nos Estatutos da instituição. Talvez seja altura, um ano depois da adesão, de a CPLP reformar os seus Estatutos para que reflictam de forma honesta os objectivos exclusivamente económicos e o fim dos princípios orientadores da sua fundação.