Proposta da CMVM sobre papel comercial do GES não é “viável”, diz Banco de Portugal
Supervisor bancário rejeita a solução sugerida pelo regulador da bolsa para compensar quem investiu em papel comercial no Grupo Espírito Santo.
“(…) Não se afigura viável a proposta apresentada pela CMVM”, lê-se num esclarecimento do Banco de Portugal, referindo que esta posição foi transmitida na segunda-feira ao presidente da comissão do mercado.
A CMVM entende que a resolução do problema do papel comercial do GES deve passar por uma troca, promovida pelo Novo Banco, desses títulos por dívida subordinada do banco.
"Temos trabalhado em muitas soluções. A única alternativa que eu vejo é fazer um apelo (e fizemo-lo ontem [segunda-feira] ao Novo Banco) para encontrar uma solução comercial", disse o presidente do supervisor do mercado de capitais, Carlos Tavares, no Parlamento.
Segundo o líder da CMVM, esta solução visa acautelar a "cobertura do risco reputacional" do Novo Banco, "seja no quadro da resolução ou depois da resolução" e que "tenha o menor impacto possível" sobre os capitais da entidade presidida por Eduardo Stock da Cunha.
Carlos Tavares reforçou que a hipótese lançada "salvaguarda a liquidez do Novo Banco", uma vez que não obriga a um reembolso total e imediato das quantias investidas pelos subscritores de papel comercial da Espírito Santo International (ESI) e da Rioforte, ambas ‘holdings' do GES.
Na mesma nota, o Banco de Portugal sublinha, “mais uma vez, que, nos termos da medida de resolução aplicada ao BES, o Novo Banco não tem qualquer responsabilidade própria decorrente da comercialização pelo BES de dívida emitida por empresas” do GES.
Segundo o regulador, liderado por Carlos Costa, a operação de troca sugerida pela CMVM – e que foi aplaudida pela Associação dos Indignados e Enganados do Papel Comercial – “só seria viável se fosse executada em condições tais que dela não resultassem danos patrimoniais para o Novo Banco, ou porque o valor oferecido pelo Novo Banco não ultrapassasse o valor intrínseco dos títulos, ou porque a troca fosse feita em conjunção com outras transacções das quais resultasse um benefício compensatório para o Novo Banco suficiente para cobrir uma eventual diferença”.
“Sem o cumprimento destas condições, o Novo Banco estaria a praticar actos lesivos dos interesses da instituição, dos seus credores e do seu accionista, com impacto negativo imediato nos seus capitais próprios e na sua situação de solvabilidade”, adverte o Banco de Portugal, notando que “tais actos seriam incompatíveis com as finalidades da medida de resolução e colocariam obstáculos jurídicos inultrapassáveis”.
Por outro lado, o Banco de Portugal adianta que, “admitindo-se que o valor intrínseco dos títulos de dívida da ESI e da Rioforte possa ser, em geral, muitíssimo reduzido, conclui-se que uma solução nos termos apresentados pela CMVM não poderia aproximar-se das pretensões e expectativas que têm sido manifestadas pelos investidores afectados, nem conduziria aos resultados que a CMVM pretenderia alcançar quanto à recuperação do capital investido”.
“Acresce que, sendo o Novo Banco uma instituição de crédito significativa para efeitos do Mecanismo Único de Supervisão, os efeitos prudenciais de uma eventual transacção teriam em qualquer caso de ser apreciados pelo Banco Central Europeu, na qualidade de autoridade de supervisão prudencial do Novo Banco”, refere o esclarecimento.